A Justiça Eleitoral de Goiás suspendeu nesta quarta-feira (30) o ato de posse de dois suplentes de vereadores do município goiano de Bela Vista. Chamam-se Luiz Pontes Neto e André Luiz Guimarães de Oliveira. Haviam sido empossados, sob foguetório, na última sexta-feira (25).
Foram ao noticiário como os primeiros beneficiários da emenda constitucional que aumentou o número de vereadores. Já na terça-feira (29), o promotor Carlos Venícius Alves Ribeiro, de Goiás, entrou com uma ação civil pública para barrar a posse do par de vereadores.
O Juíz Nivaldo Mendes Pereira, da 32ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de liminar solicitado pelo promotor. E a posse foi suspensa. O magistrado explicou assim a decisão: "Se admitida a aplicação retroativa do aumento do número de cargos de vereador...", "...Seria obrigatório novo cálculo de quociente eleitoral e a nova proclamação de resultados...", "...Podendo, inclusive, outros, que não os suplentes, serem os eleitos para ocupação das novas cadeiras".
O entendimento do juiz coincide com a opinião do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Nas pegadas da decisão do Congresso que tonificou o número de vereadores, Britto dissera que a decisão só vale para as próximas eleições. Em seu despacho, o juiz eleitoral de Goiás estipula multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão que suspende a posse dos vereadores.
Josias de Souza
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