Diversas resoluções da Comissão Intergestores Bipartite, beneficiando municípios do Vale do Piancó, foram publicadas na edição deste sábado (17) do Diário oficial. Confira:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Resolução nº 611/09 João Pessoa, 09 de julho de 2009.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e considerando: Considerando a Portaria GM 1.020/2009 que estabelece as Diretrizes para Implantação do Componente Pré Hospitalar Fixo; Considerando a necessidade do Estado em estruturar uma rede organizada de serviços de Cuidados Integrais às Urgências; Considerando a insuficiente oferta de serviços de atendimento pré hospitalar fixo com estrutura e funcionamentos adequados para a garantia da assistência às urgências no estado; Considerando a prioridade do Estado de constituir meios para aliviar as portas de entrada dos Hospitais de Emergência e aumentar a resolutividade do atendimento às urgências; Considerando a decisão da plenária da CIB-PB, na reunião do dia 08 de julho de 2009.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Implantação de Unidades de Pronto Atendimento/UPA no Estado da Paraíba, conforme quadro abaixo:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Resolução nº 611/09 João Pessoa, 09 de julho de 2009.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e considerando: Considerando a Portaria GM 1.020/2009 que estabelece as Diretrizes para Implantação do Componente Pré Hospitalar Fixo; Considerando a necessidade do Estado em estruturar uma rede organizada de serviços de Cuidados Integrais às Urgências; Considerando a insuficiente oferta de serviços de atendimento pré hospitalar fixo com estrutura e funcionamentos adequados para a garantia da assistência às urgências no estado; Considerando a prioridade do Estado de constituir meios para aliviar as portas de entrada dos Hospitais de Emergência e aumentar a resolutividade do atendimento às urgências; Considerando a decisão da plenária da CIB-PB, na reunião do dia 08 de julho de 2009.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Implantação de Unidades de Pronto Atendimento/UPA no Estado da Paraíba, conforme quadro abaixo:
ORDEM DE PRIORIDADE MUNICÍPIO TIPO/PORTE 2009
JOÃO PESSOA 1 UPA II, PIANCÓ 1 UPA II, SOUSA 1 UPA II, SANTA RITA 1 UPA I;
PRINCESA ISABEL, GUARABIRA, ITABAIANA, CUITÉ, CAJAZEIRAS, POMBAL, MONTEIRO, CATOLÉ DO ROCHA 1 UPA I; 2010, JOÃO PESSOA 1 UPA II
Resolução nº 632 /2009 João Pessoa, 21 de setembro de 2009.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e considerando: I – A PT/GM/MS nº 486 de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar, incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata, estabelece que os municípios que optarem pela estratégia de ampliação dos referidos procedimentos deverão apresentar projetos para discussão e pactuação em CIB;
II – Os projetos deverão ser apresentados de acordo com as normas de elaboração de projetos que estarão contidas em check-list disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/ e nas portarias 486/05 e 252/06;
III - A Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Ele¬tivos de Média Complexidade;
III – O parecer da Gerencia de Planejamento, segundo o qual o projeto apresentado pelos municípios atende as determinações da portaria acima citada.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de CONCEIÇÃO no Estado da Paraíba, conforme descrição no anexo I.
Presidente da CIBPB
GERENCIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA DE PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ASSISTENCIA
SINTESE FINANCEIRA DO PROJETO DE CIRÚRGIAS ELETIVAS DE CONCEIÇÃO – PB
SETEMBRO DE 2009
Recursos Financeiros: Valor Anual-R$ 262.741,50 / Valor Mensal-R$ 21.895,12JOÃO PESSOA 1 UPA II, PIANCÓ 1 UPA II, SOUSA 1 UPA II, SANTA RITA 1 UPA I;
PRINCESA ISABEL, GUARABIRA, ITABAIANA, CUITÉ, CAJAZEIRAS, POMBAL, MONTEIRO, CATOLÉ DO ROCHA 1 UPA I; 2010, JOÃO PESSOA 1 UPA II
Resolução nº 632 /2009 João Pessoa, 21 de setembro de 2009.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e considerando: I – A PT/GM/MS nº 486 de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar, incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata, estabelece que os municípios que optarem pela estratégia de ampliação dos referidos procedimentos deverão apresentar projetos para discussão e pactuação em CIB;
II – Os projetos deverão ser apresentados de acordo com as normas de elaboração de projetos que estarão contidas em check-list disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/ e nas portarias 486/05 e 252/06;
III - A Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Ele¬tivos de Média Complexidade;
III – O parecer da Gerencia de Planejamento, segundo o qual o projeto apresentado pelos municípios atende as determinações da portaria acima citada.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de CONCEIÇÃO no Estado da Paraíba, conforme descrição no anexo I.
Presidente da CIBPB
GERENCIA DE PLANEJAMENTO
GERENCIA DE PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA ASSISTENCIA
SINTESE FINANCEIRA DO PROJETO DE CIRÚRGIAS ELETIVAS DE CONCEIÇÃO – PB
SETEMBRO DE 2009
Resolução nº 634/09 João Pessoa, 22 de setembro de 2009.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e: Considerando a portaria n. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Considerando a que o presente Termo formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor Municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação destes Pactos. Considerando a decisão da plenária da CIB-PB, na reunião ordinária do dia 21 de setembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso de Gestão Municipal, dos Municípios abaixo: (Entre os beneficiados) Olho D'Água, Nova Olinda, Santana dos Garrotes e Serra Grande.
Para conferir a íntegra do Diário Oficial de hoje é só clicar no link a seguir: Diário Oficial do Dia 17.10.2009
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