Em entrevista ao Portal ClickPB, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) esclareceu nesta quarta-feira (4), direto de Fortaleza (CE) onde se encontra participando de encontro nacional de presidentes de TREs , alguns pontos sobre embargos declaratórios interpostos pela defesa do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) que luta pela manutenção do cargo, chegando inclusive a citar a possibilidade de uma reviravolta no julgamento, mas obviamente, Nilo se ateve a aspectos técnicos da ação.
De acordo com do desembargador Nilo Ramalho (foto), filho da cidade de Conceição, o recurso jurídico utilizado pela defesa do governador Cássio Cunha Lima e de seu vice, José Lacerda Neto (DEM) cassados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 20 de novembro de 2008, tem duas vertentes: O embargo declaratório protelatório e o infringente. Segundo ele, os embargos declaratórios, a rigor, buscam extirpar as imperfeições contidas na prestação jurisdicional, servindo como expediente técnico à complementação do julgado. Eles têm a finalidade de esclarecer contradição ou omissão da decisão. “O embargo protelatório ou simples, não tem poder de mudar uma decisão”, assegura. Já o embargo, com efeito, infringente que é solicitado excepcionalmente, tem poder de mudar o rumo de um processo.
No entanto, esclarece o desembargador Nilo Ramalho, cabe aos membros de uma corte e principalmente do relator do processo tipificar qual o tipo de embargo. “A decisão é tomada no julgamento”, informa. Exemplificando, o presidente do TRE, disse que entre os questionamento apresentados pela defesa está a negativa do amplo direito de defesa do vice Zé Lacerda Neto. “Hipoteticamente falando, se esse ponto for acatado e se decidido que o efeito do embargo é infringente, o TSE abre prazo para a sua defesa”, esclarece. Para Nilo Ramalho se essa tese prevalecer não há como saber se o processo retorna a Paraíba ou fica em Brasília, onde será estipulado prazo para a defesa do vice.
“Se os embargos não forem acatados ou simplesmente reconhecidos como protelatórios, o governador e o seu vice serão afastados imediatamente dos cargos por força da decisão anterior. A matéria não cabe mais recursos na Justiça Eleitoral”, destacou Nilo Ramalho.
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