O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (18), decidiu, por unanimidade, receber, em parte, uma notícia crime contra a atual prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, sem decretação de sua prisão preventiva ou afastamento do cargo.
A prefeita e mais três integrantes da comissão permanente de licitação do município responderão a uma ação penal pelo crime, em tese, de violação à Lei das Licitações n. 8.666/93. O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no exercício de 2005, Flávia Serra Galdino teria praticado irregularidades em processos licitatórios na modalidade convite de n. 021/05. Com base nas informações do MP, houve indícios de violação ao princípio da competitividade, denotando dolo e má fé na montagem das propostas em aquisição de materiais, com intuito de obter resultado benéfico e vantajoso para si ou para terceiros.
Com base no artigo 90, da Lei 8666/93 e no Artigo 1º, do Decreto Lei 201/67, combinado com os artigos 29 e 69 do Código Penal, o relator recebeu, em parte, a denúncia e rejeitou uma preliminar de inépcia da inicial acusatória.
Já os membros da comissão de licitação; Antônio Leite Neto, Sérgio Paulo G. de Lacerda e Francisca Paula foram incursos nas sanções do Artigo 90 da Lei 8666/93 e nos artigos 29 e 69 do Código Penal.
ascom/TJ/PB
A prefeita e mais três integrantes da comissão permanente de licitação do município responderão a uma ação penal pelo crime, em tese, de violação à Lei das Licitações n. 8.666/93. O relator do processo foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no exercício de 2005, Flávia Serra Galdino teria praticado irregularidades em processos licitatórios na modalidade convite de n. 021/05. Com base nas informações do MP, houve indícios de violação ao princípio da competitividade, denotando dolo e má fé na montagem das propostas em aquisição de materiais, com intuito de obter resultado benéfico e vantajoso para si ou para terceiros.
Com base no artigo 90, da Lei 8666/93 e no Artigo 1º, do Decreto Lei 201/67, combinado com os artigos 29 e 69 do Código Penal, o relator recebeu, em parte, a denúncia e rejeitou uma preliminar de inépcia da inicial acusatória.
Já os membros da comissão de licitação; Antônio Leite Neto, Sérgio Paulo G. de Lacerda e Francisca Paula foram incursos nas sanções do Artigo 90 da Lei 8666/93 e nos artigos 29 e 69 do Código Penal.
ascom/TJ/PB
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