O Supremo Tribunal Federal acaba de protocolar, segundo o wscom, ação reclamatória impetrada por advogados da Assembléia Legislativa, mais o escritório do advogado Eduardo Ferrão, com pedido de Liminar mandando suspender os efeitos da decisão do TSE, especialmente a posse, para que decida sobre o art. 81 da Constituição em que trata de eleição indireta no caso de vacância após 2 anos de mandato.
Os advogados observam ainda, nos autos, que a decisão do TSE fere o art. 224, da Lei Eleitoral, tratando do mesmo tema, ou seja, determinação de eleição indireta após o período de dois anos de exercício. Na petição, ainda é arrolado o art. 83, do Estado da Paraíba, em conformidade com as demais referências de Leis citadas no primeiro parágrafo do processo. Diante do fato, agora o STF fará o sorteio para se saber qual ministro ficará com a incumbência de relatar o pedido de Liminar nas próximas horas – se ataca ou rejeita a ação reclamatória.
Os advogados observam ainda, nos autos, que a decisão do TSE fere o art. 224, da Lei Eleitoral, tratando do mesmo tema, ou seja, determinação de eleição indireta após o período de dois anos de exercício. Na petição, ainda é arrolado o art. 83, do Estado da Paraíba, em conformidade com as demais referências de Leis citadas no primeiro parágrafo do processo. Diante do fato, agora o STF fará o sorteio para se saber qual ministro ficará com a incumbência de relatar o pedido de Liminar nas próximas horas – se ataca ou rejeita a ação reclamatória.
Desde ontem (17) os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) estão a cargo da Procuradoria Geral da República (PGR) para que se manifeste sobre o tema. Na ação, o PSDB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que concedesse uma liminar para impedir que fosse cumprida determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dar posse ao segundo colocado nas eleições para governador da Paraíba – José Maranhão - em decorrência da cassação do mandato do primeiro colocado, Cássio Cunha Lima.
De acordo com o partido, é errôneo o entendimento que os tribunais eleitorais, incluindo o TSE, têm dado ao artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), no sentido de que nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se não houve em primeiro turno mais da metade de votos anulados, não é necessária a realização de nova eleição. Esse entendimento foi aplicado pelo TSE em decisão que cassou o governador paraibano no dia 20 de novembro de 2008 e confirmado no julgamento dos recursos na noite desta terça-feira (17) por aquela Corte.
O PSDB argumenta que nesses casos a Justiça Eleitoral estaria dando posse ao segundo colocado nas eleições, desrespeitando frontalmente a vontade do povo e a lei, que manda realizar um novo pleito. Isso porque o artigo 224 do Código Eleitoral determina que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias, explica a legenda tucana. Para o PSDB, a norma deve ser aplicada tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições. O partido sustenta que na disputa entre dois candidatos o eleitorado escolhe aquele que realmente tem a preferência da maioria, “homenageando-se, de forma inconteste, a vontade da maior parte dos eleitores”.
Assim, “consequentemente, também fica registrada a repulsa da maioria ao candidato derrotado e que mais da metade dos eleitores com votos válidos expressaram sua rejeição”. Com esses argumentos, o PSDB ressalta que não pode haver diplomação e exercício do poder por parte de quem não ostenta a necessária legitimidade, tal como exigida pela Constituição Federal e pelo princípio da maioria. “Sem legitimidade não há democracia, há usurpação de poder”, destaca. No mérito, a ação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 224 do Código Eleitoral, no sentido de que, “seja qual for o motivo da nulidade, e, independentemente de a eleição haver ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, deve ser renovada a eleição”.
Os argumentos apresentados nesse recurso serão analisados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e posteriormente pelo Plenário da Corte em data a ser definida.
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