A prefeitura Municipal de Piancó tem 180 dias para desligar todos os servidores que trabalham para o município e que não tenham sido admitidos por concurso público. O juiz André Wilson Avellar de Aquino, titular da Vara do Trabalho de Itaporanga (foto) TRT-PB, homologou, semana passada, o acordo feito entre o município de Piancó e o Ministério Público do Trabalho, representado, pela Procuradora Myllena Formiga Cavalcante de Alencar Medeiros. O acordo está publicado, na integra, no site: www.trt13.jus.br (Ação Civil Pública nº 00301.2008.019.13.00-2).
O acordo não estabelece o número de servidores que será desligado, mas, com certeza, ultrapassa uma centena. A Ação Civil Pública exclui apenas os contratados para o exercício de cargos em comissão devidamente criados por lei, cujas atribuições, definidas na mesma lei, sejam, efetivamente, de direção, chefia, ou assessoramento, e, também, aqueles admitidos para atender a real necessidade temporária do serviço, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Também ficaram excluídos da obrigação de desligamento, os servidores admitidos de forma permanente, anteriormente a outubro de 1988, data da vigência da Constituição Federal, mesmo que não tenham se submetido a concurso público. O Município de Piancó ainda se comprometeu a não contratar novos trabalhadores, sob qualquer forma, para integrar seus quadros, ocupando cargo, função, ou emprego público permanente, sem a prévia aprovação em concurso público.
O acordo na Ação civil Pública estabelece que, em caso de descumprimento das obrigações, o município pagará multa no valor equivalente a R$ 4 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A prefeita Flávia Serra Galdino (PP) também será punida com o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
Como representante da Prefeitura Municipal de Piancó compareceu à audiência para acordo Manoel Wewerton Fernandes Pereira, acompanhado da advogada Kennya Juliana Ângelo de Sá Cristóvão.
(Ascom TRT-PB)
O acordo não estabelece o número de servidores que será desligado, mas, com certeza, ultrapassa uma centena. A Ação Civil Pública exclui apenas os contratados para o exercício de cargos em comissão devidamente criados por lei, cujas atribuições, definidas na mesma lei, sejam, efetivamente, de direção, chefia, ou assessoramento, e, também, aqueles admitidos para atender a real necessidade temporária do serviço, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Também ficaram excluídos da obrigação de desligamento, os servidores admitidos de forma permanente, anteriormente a outubro de 1988, data da vigência da Constituição Federal, mesmo que não tenham se submetido a concurso público. O Município de Piancó ainda se comprometeu a não contratar novos trabalhadores, sob qualquer forma, para integrar seus quadros, ocupando cargo, função, ou emprego público permanente, sem a prévia aprovação em concurso público.
O acordo na Ação civil Pública estabelece que, em caso de descumprimento das obrigações, o município pagará multa no valor equivalente a R$ 4 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A prefeita Flávia Serra Galdino (PP) também será punida com o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
Como representante da Prefeitura Municipal de Piancó compareceu à audiência para acordo Manoel Wewerton Fernandes Pereira, acompanhado da advogada Kennya Juliana Ângelo de Sá Cristóvão.
(Ascom TRT-PB)
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