Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Olho D'água e Igaracy estão entre os municípios que podem ficar sem merenda escolar em 2009

Pelo menos 33 municípios paraibanos tiveram os mandatos dos seus Conselhos de Alimentação Escolar expirados até o início do mês de fevereiro de 2009 e podem ficar sem alimentação já no primeiro semestre do ano letivo. É o que revela o relatório do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), proposto pelo Ministério da Educação. De acordo com o FNDE, o período do contrato vigente para cada município, onde o CAE é responsável pela fiscalização da distribuição de alimentos, é de no máximo dois anos e, depois deste prazo expirado, o contrato com as prefeituras é automaticamente classificado como “vencido”.
Deste total, pelo menos seis municípios se encontram com os contratos vencidos há mais de 90 dias, são eles: Mãe D’água, Olho D’água, Quixaba,São José dos Ramos, Taperoá e Vista Serrana. O caso mais grave é o do município de Quixaba, com mais de quatro meses de CAE vencido. Também faz parte da lista de municípios inadimplentes a capital do Estado, onde João Pessoa está com o seu mandato vencido há aproximadamente um mês. Encabeça ainda o hall de municípios com contratos expirados: Amparo, Areia de Baraúnas, Barra de Santana, Bernardino Batista, Caaporã, Caiçara, Caldas Brandão, Carrapateira, Casserengue, Cuité, Frei Martinho, Igaracy, Livramento, Mogeiro, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Pedro Régis, Pirpirituba, Riacho dos Cavalos, São José do Brejo do Cruz, Serra da Raiz, Sobrado, Triunfo e Vista Serrana. Todos com contratos expirados entre os meses de dezembro de 2008 e fevereiro de 2009.
Para que as Entidades Executoras (EE) possam ter o direito à renovação de seus contratos, devem cumprir os critérios estabelecidos na resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tais como:
• ter nutricionista que assuma a responsabilidade técnica do Programa;
• possuir cozinhas e refeitórios adequados para o fornecimento de no mínimo três refeições diárias;
• inserir em seus currículos escolares o tema Alimentação Saudável;
• não terceirizar o fornecimento da alimentação escolar a que se refere esta resolução.
Os recursos financeiros serão transferidos às EE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, em conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional, ou em instituições financeiras submetidas a processo de desestatização ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário e, na ausência dessas, em outro banco que mantenha convênio com o FNDE.
Após este procedimento a FNDE divulgará a transferência dos recursos financeiros destinados ao atendimento dos contratos e encaminhará correspondência para o Conselho de Alimentação Escolar; Assembléia Legislativa ou Câmara Distrital, quando a EE for o estado e para Câmara Municipal, quando a EE for o município. Para o ano de 2008, o número de dias de atendimento foi de 80 (oitenta) dias, compreendidos nos meses de agosto a dezembro.

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