
Explicações do Governo federal sobre o interesse do Brasil em ocupar uma cadeira permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU). A audiência pública foi solicitada pelo deputado federal Damião Feliciano (PDT/PB) - que preside o colegiado - por meio do requerimento 332/09. E aconteceu no plenário 3, do anexo II da Câmara dos Deputados. Conselho de Segurança
O Conselho é um órgão político, permanente e que tem como principal finalidade manter a paz e a segurança internacionais do planeta. Sempre que o órgão recebe notícias sobre controvérsia, deverá, primeiramente, recomendar a seus membros, que cheguem a um acordo de maneira pacífica, podendo, entretanto, empreender investigações e por meio destas tentar a intermediação do conflito, estabelecendo os princípios do acordo, através de representantes especiais nomeados pelo secretário geral. Caso não for possível evitar o conflito entre as nações, este tentará incessantemente propor o cessar fogo imediato, propondo diretrizes para tal, sendo até possível a designação de uma força de paz para a região do conflito.
O Capítulo VII da Carta das Nações estabelece os procedimentos que o Conselho de Segurança pode adotar para fazer cumprir suas decisões, que vão desde embargos econômicos até o uso da força composta por coalizão militar integrado por seus membros, o que seria o último caso.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é composto por 15 membros, sendo que cinco destes tem representação permanente e os outros 10 (dez), são eleitos pela Assembléia Geral para um período de dois anos. Os membros permanentes são Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, China e França, países que lutaram na 2ª guerra mundial contra o eixo composto por Alemanha, Japão e Itália, e que assinaram a Carta das Nações em São Francisco, em 1945.
O sistema de votação no Conselho dá maior peso aos cinco membros permanentes: China, Estados Unidos, Federação Russa, França e Reino Unido. Qualquer um deles pode bloquear uma proposta com a apresentação de um voto negativo, mesmo que os outros quatro membros permanentes e os dez membros não-permanentes tenham votado a favor. Chama-se a esta situação de "poder de veto".
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