A proposta de emenda constitucional (PEC) que altera a forma de pagamento dos precatórios por governos estaduais e municipais foi aprovada nesta quarta-feira em segundo turno pela Câmara dos Deputados. Foram 338 votos favoráveis, 77 contrários e 7 abstenções. O primeiro turno foi votado em 4 de novembro. Estima-se que a dívida de Estados e municípios com os precatórios seja da ordem de R$ 100 bilhões em todo o país.
A PEC, que vai agora à nova apreciação do Senado (onde será novamente submetida a dois turnos de votação), impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades está a possibilidade de o prefeito ou de o governador ser processado por improbidade administrativa. A emenda cria um regime especial de pagamento que permite que Estados, municípios e o Distrito Federal retardem e obtenham descontos no pagamento de precatórios, que são dívidas originadas de decisões judiciais.
Entre as mudanças estão o fim do pagamento parcelado da dívida e a implementação de percentuais para Estados e municípios quitarem débitos. As novas regras preveem ainda a realização de leilões em que o credor que oferecer o maior deságio de seu crédito recebido primeiro. Uma câmara de conciliação também está prevista.
Pelo menos 50% dos recursos serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica (com base na data em que a Justiça determinou o pagamento), dando preferência a idosos, portadores de doenças graves e dívidas de natureza alimentícia (decorrentes de processos trabalhistas, pensões e benefícios da Previdência).
Os municípios terão de alocar entre 1 e 1,5 por cento das receitas correntes líquidas para pagamentos de precatórios. Já para os Estados, o percentual varia entre 1,5 e 2 por cento das receitas líquidas. As medidas têm o apoio de governadores e prefeitos, uma vez que dão folga no pagamento desses papéis, mas são criticadas por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para quem as medidas significam calote.
A PEC, que vai agora à nova apreciação do Senado (onde será novamente submetida a dois turnos de votação), impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades está a possibilidade de o prefeito ou de o governador ser processado por improbidade administrativa. A emenda cria um regime especial de pagamento que permite que Estados, municípios e o Distrito Federal retardem e obtenham descontos no pagamento de precatórios, que são dívidas originadas de decisões judiciais.
Entre as mudanças estão o fim do pagamento parcelado da dívida e a implementação de percentuais para Estados e municípios quitarem débitos. As novas regras preveem ainda a realização de leilões em que o credor que oferecer o maior deságio de seu crédito recebido primeiro. Uma câmara de conciliação também está prevista.
Pelo menos 50% dos recursos serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica (com base na data em que a Justiça determinou o pagamento), dando preferência a idosos, portadores de doenças graves e dívidas de natureza alimentícia (decorrentes de processos trabalhistas, pensões e benefícios da Previdência).
Os municípios terão de alocar entre 1 e 1,5 por cento das receitas correntes líquidas para pagamentos de precatórios. Já para os Estados, o percentual varia entre 1,5 e 2 por cento das receitas líquidas. As medidas têm o apoio de governadores e prefeitos, uma vez que dão folga no pagamento desses papéis, mas são criticadas por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para quem as medidas significam calote.
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