
Segundo o TSE, os partidos têm até 3 de outubro deste ano para obter o registro de seus estatutos. Também esse é o prazo para os candidatos terem domicílio eleitoral no local onde pretendem concorrer e ter a filiação deferida pelo partido pelo qual concorrerão --desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior. Pelo calendário aprovado, as pesquisas eleitorais deverão ter registro na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro de 2010.
As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos devem apresentar o registro de seus candidatos até o dia 5 de julho de 2010. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Em 17 de agosto, a 47 dias da eleição, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que termina em 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição.
Onde houver segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda a partir de 5 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve começar até 16 de outubro e terminar até 29 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
No primeiro turno da eleição, poderá haver a distribuição de material de propaganda política até o dia 2 de outubro, assim como a realização de carreatas e passeatas. A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. Já debates e propaganda em páginas institucionais na internet poderão ocorrer até 30 de setembro.
Folha Online
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