
Também em grau de recurso, o prefeito da cidade de Serra Grande João Bosco Cavalcante (foto), já no segundo mandato, obteve a redução de R$ 75,4 mil para R$ 70 mil do débito a ele imputado por despesas não comprovadas quando do exame inicial das contas de 2006, conforme entendimento do relator Oscar Mamede.
As demais prestações de contas inscritas na pauta desta quarta-feira tiveram julgamento adiado, em alguns casos para complemento de instrução, em outros a pedido dos relatores e, também, em razão de viagem do conselheiro Flávio Sátiro a fim de representar o TCE no VI Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública realizado no Rio de Janeiro.
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