Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira (15), entendeu ser intempestivo o Embargo de Declaração oposto à decisão proferida nos autos da noticia-crime n. 999.2008.000524-5/001, contra a atual prefeita do município de Piancó, Flávia Serra Galdino.
O relator do processo, desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, disse, em seu voto, “que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.” Com isso, a prefeita vai continuar a responder a uma denúncia do Ministério Público estadual, onde é acusada de deixar de cumprir uma ordem judicial.
Conforme a denúncia, no exercício de 2007, a prefeita não repassou o duodécimo à Câmara de Vereadores daquele município, o que foi determinado em sentença judicial, a qual Flávia Galdino foi cientificada no dia 19 de novembro de 2007. A prefeita também não justificou, por escrito, a autoridade competente a justificativa de sua desobediência.
O relator do processo, desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, disse, em seu voto, “que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.” Com isso, a prefeita vai continuar a responder a uma denúncia do Ministério Público estadual, onde é acusada de deixar de cumprir uma ordem judicial.
Conforme a denúncia, no exercício de 2007, a prefeita não repassou o duodécimo à Câmara de Vereadores daquele município, o que foi determinado em sentença judicial, a qual Flávia Galdino foi cientificada no dia 19 de novembro de 2007. A prefeita também não justificou, por escrito, a autoridade competente a justificativa de sua desobediência.
Fernando Patriota / Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB
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