A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilize ao Ministério Público Federal informações relativas a convênios e contratos de repasse que envolvam transferência de recursos federais para qualquer órgão ou entidade da Paraíba. A CEF também deve fornecer copia das prestações de contas, relatórios de vistoria e extratos de movimentação bancária, alusivas aos recurso públicos repassados.
A decisão atende pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em agosto de 2008. Na ação, o MPF afirmou que a conduta da CEF configurava injustificável recusa ao atendimento de requisição ministerial, em decorrência do previsto nos artigos 129, incisos III e IV da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º, incisos II, VIIe VIII, e parágrafo 2º da Lei Complementar nº 75/93. Considerou, ainda, que os documentos relativos às verbas públicas não estão protegidos por sigilo bancário, cuja correta aplicação deve ser transparente, em face do princípio da publicidade.
Na sentença, a juíza Cristina Maria Costa Garcez argumenta que os documentos requisitados pelo Ministério Público Federal estão excluídos da proteção constitucional do sigilo bancário, uma vez que “dizem respeito à movimentação de recursos públicos destinadas à aplicação em obras e serviços a serem executadas em favor da sociedade, cuja transparência na sua correta aplicação interessa a todos”.
Para a Justiça, os documentos e dados financeiros relativos à gestão do erário têm caráter público, “o qual impõe o dever de transparência das condutas por parte dos gestores que movimentam os recursos, no âmbito da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira”. A ação civil pública foi assinada pelos procuradores da República Roberto Moreira deAlmeida e Edson Virgínio Cavalcante Júnior.
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