A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilize ao Ministério Público Federal informações relativas a convênios e contratos de repasse que envolvam transferência de recursos federais para qualquer órgão ou entidade da Paraíba. A CEF também deve fornecer copia das prestações de contas, relatórios de vistoria e extratos de movimentação bancária, alusivas aos recurso públicos repassados.A decisão atende pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em agosto de 2008. Na ação, o MPF afirmou que a conduta da CEF configurava injustificável recusa ao atendimento de requisição ministerial, em decorrência do previsto nos artigos 129, incisos III e IV da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º, incisos II, VIIe VIII, e parágrafo 2º da Lei Complementar nº 75/93. Considerou, ainda, que os documentos relativos às verbas públicas não estão protegidos por sigilo bancário, cuja correta aplicação deve ser transparente, em face do princípio da publicidade.
Na sentença, a juíza Cristina Maria Costa Garcez argumenta que os documentos requisitados pelo Ministério Público Federal estão excluídos da proteção constitucional do sigilo bancário, uma vez que “dizem respeito à movimentação de recursos públicos destinadas à aplicação em obras e serviços a serem executadas em favor da sociedade, cuja transparência na sua correta aplicação interessa a todos”.
Para a Justiça, os documentos e dados financeiros relativos à gestão do erário têm caráter público, “o qual impõe o dever de transparência das condutas por parte dos gestores que movimentam os recursos, no âmbito da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outra instituição financeira”. A ação civil pública foi assinada pelos procuradores da República Roberto Moreira deAlmeida e Edson Virgínio Cavalcante Júnior.
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