Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02) a substituição de toda antiga diretoria do Hospital Distrital de Itaporanga, antes nomeada pelo ex-prfeito Will Rodrogues no goveno Cássio, por uma nova indicada pelo também ex-prefeito Antônio Porcino (PMDB). Até então, desde que José Maranhão (PMDB) assumiu o governo apenas a atual diretora Jadcely Serafim é que havia sido nomeada.
Confiram as nomeações (grifadas em vermelho) publicadas hoje no DO para a dirtoria do H.D.I:
Ato Governamental n.º 4.097
Ato Governamental n.º 4.097
RESOLVE exonerar LUCIA DE FATIMA PEREIRA DAVI, do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.098
Ato Governamental n.º 4.098
RESOLVE nomear JOAQUIM VIEIRA DINIZ , para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.099
Ato Governamental n.º 4.099
RESOLVE exonerar DAYANA FIGUEIREDO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.100
Ato Governamental n.º 4.100
RESOLVE nomear JOSENALVA MARIA LOPES DIAS FERREIRA (foto), para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital Distrital de Itaporanga. Josenalva é esposa do advogado Carlinhos Ferreira.
Ato Governamental n.º 4.101
Ato Governamental n.º 4.101
RESOLVE exonerar ALBELUSIO MALAQUIAS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo Médico do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.102
Ato Governamental n.º 4.102
RESOLVE nomear JACLYENE MARIA VITURINO SERAFIM COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo Médico do Hospital Distrital de Itaporanga. Esta vem a ser irmã da atual diretora (Jadcely).
Ato Governamental n.º 4.103
Ato Governamental n.º 4.103
RESOLVE exonerar MARIA IEDA ALVINO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.104
Ato Governamental n.º 4.104
RESOLVE nomear MARIA EDLENE VICENTE DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.105
Ato Governamental n.º 4.105
RESOLVE exonerar CESÁRIO ALVES CONSERVA NETO, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.106
Ato Governamental n.º 4.106
RESOLVE nomear FLAMARION CARLOS HONÓRIO RICARTE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital Distrital de Itaporanga. Este foi procurador-geral do município na gestão do ex-prefeito Antônio Porcino.
Ato Governamental n.º 4.107
Ato Governamental n.º 4.107
RESOLVE exonerar EDNIA FERREIRA OLEGÁRIO PINTO, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.108
Ato Governamental n.º 4.108
RESOLVE nomear JOSE NILTON CLEMENTE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio do Hospital Distrital de Itaporanga. Este é primo do ex-prefeito Antônio Porcino.
Ato Governamental n.º 4.109
Ato Governamental n.º 4.109
RESOLVE exonerar VIVIANE BANDEIRA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Itaporanga.
Ato Governamental n.º 4.110
Ato Governamental n.º 4.110
RESOLVE nomear MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital Distrital de Itaporanga.
Obs.: A lei estadual que proíbe a pratica de nepotismo na Paraíba já barrou várias nomeações no governo Maranhão III. Depois dos casos de nepotismo configurados e retificados no governo, o governdor José Maranhão (PMDB) resolveu orientar aos secretários que tivessem a maior cautela nestas nomeações (Indicadas pelos líderes políticos).
A Lei contra o Nepotismo, determina, entre outros, que todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou investidos em função gratificada no âmbito do Executivo Estadual preencham, no prazo de cinco dias, a contar da nomeação, formulário, para fins de aferição de eventual situação configuradora de nepotismo. O servidor que faltar com a verdade no ato de preenchimento do formulário estará sujeito as penalidade do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) que dispõe: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1(um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”.
Um comentário:
AÍ TEM NEPÓ..
NEPOTISMO. QUEM????
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