No que depender do relatório aprovado pelo senador Cícero Lucena (PSDB), os Agentes Comunitários de Saúde terão piso salarial de R$ 930. O projeto é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT) e passou nesta terça-feira (30) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O voto do relator pela aprovação do Projeto de Lei considera que os impactos financeiros na criação do piso nacional são justificáveis pelos importantes benefícios, tanto para os profissionais, quanto para as comunidades assistidas pelo trabalho realizado dos agentes.
Pela iniciativa e rápida apresentação do relatório na Comissão, o senador foi bastante cumprimentado e não escondia sua satisfação em relação ao Projeto. “Deus me deu a oportunidade de criar 180 equipes quando prefeito de João Pessoa, vamos continuar na defesa dos agentes que representam um item muito importante na saúde pública”, afirmou Cícero com a preocupação de quem é municipalista.
Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, Estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais. Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.
O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior. A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.
Repasses da União
A matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes. Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.
A matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes. Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.
O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto. Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.
Ascom
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