Como bem me lembra o amigo internauta Cícero Bezerra está na hora de todos nós exigirmos dos deputados federais, e aí todos vocês estão convocados a enviar e-mails aos gabinetes deles, que seja aprovada a Lei 3.299/08, que tramita na Camâra oriunda do PLS 296/03 do Senador Paulo Paim (PT-RS), a qual acaba com o Fator Previdanciário, que será muito importante para o povo brasileiro. Autor do projeto o senador Paulo Paim (PT/RS), afirmou que a matéria deve ser aprovada ainda em 2009. Ele já se encontrou com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/RS), e o relator do texto na Casa, deputado Pepe Vargas (PT/RS), para tratar do assunto. "É grande a possibilidade de acabarmos com o fator previdenciário este ano", comemora.
O dispositivo é usado no cálculo das aposentadorias e considera, entre outros itens, a expectativa de vida do beneficiário. Segundo o senador, o fator previdenciário faz com que o trabalhador perca até 40% de seus rendimentos no ato da aposentadoria. "Peço a quem está para encaminhar sua aposentadoria, que espere um pouco mais. Vamos derrubar o fator", declarou, segundo publicado na Agência Senado. O senador ainda defendeu a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial à emenda de sua autoria à Medida Provisória 288, de 2006. Essa emenda estende o reajuste de 16,67% - concedido naquele ano ao salário mínimo - a todas as pensões e aposentadorias. Além de Paim, outros senadores defendem a derrubada desse veto.
O dispositivo é usado no cálculo das aposentadorias e considera, entre outros itens, a expectativa de vida do beneficiário. Segundo o senador, o fator previdenciário faz com que o trabalhador perca até 40% de seus rendimentos no ato da aposentadoria. "Peço a quem está para encaminhar sua aposentadoria, que espere um pouco mais. Vamos derrubar o fator", declarou, segundo publicado na Agência Senado. O senador ainda defendeu a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial à emenda de sua autoria à Medida Provisória 288, de 2006. Essa emenda estende o reajuste de 16,67% - concedido naquele ano ao salário mínimo - a todas as pensões e aposentadorias. Além de Paim, outros senadores defendem a derrubada desse veto.
Mesmo com a pressão das entidades representativas de aposentados e pensionistas do INSS, o governo não pretende alterar o cálculo de reajuste para aposentados que ganham acima do mínimo, acordado com as centrais sindicais. Será computada a inflação deste ano mais 50% do índice de crescimento da economia (PIB) de 2008. Já para o reajuste do mínimo, o cálculo envolve a inflação e 100% do PIB do ano passado, garantiu o ministro Paulo Bernardo, do Planejamento (ao jornal Zero Hora - 07/10/09).
Não se trata de intransigência, mas da situação do caixa, esclarece o ministro do Planejamento, que deixará o cargo em março para disputar uma vaga na Câmara Federal, em 2010, pelo seu partido, o PT. “O Paim (senador Paulo Paim) pode continuar insistindo, mas nós temos a responsabilidade administrativa e financeira”, completou. Na semana passada, por pouco o projeto que altera o fator previdenciário não foi arquivado na Comissão de Finanças e Tributação. Antonio Palocci (PT), presidente da comissão, usou como justificativa a “inviabilidade financeira” para sugerir o arquivamento da proposta alternativa de Pepe Vargas (PP).
Para evitar esse desfecho, os deputados Darcísio Perondi (PMDB), e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) pleitearam mais prazo e agora pedem ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), que transfira o exame do projeto do fator previdenciário à Comissão de Constituição e Justiça. Esta semana, essa decisão poderá ser tomada na Câmara. Temer tem garantido aos líderes dos aposentados e pensionistas que atenderá às demandas da categoria.
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
Portanto, vamos à luta pelo Fim do Fator Previdenciário. Senhores Deputados Federais façam jus a confiança que o povo lhes deram, ao colocá-los aí na Câmara.
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