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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 14 de maio de 2009

MPE ingressa com embargos declaratórios contra decisão do TJ em denúncia contra Fernando Enéas, defensor público de Coremas

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta quarta-feira (13) com embargos declaratórios junto ao Tribunal de Justiça a fim de que sejam esclarecidos pontos da decisão proferida pelo Pleno do TJ a respeito da denúncia oferecida pelo MP contra o defensor público da cidade de Coremas, Fernando Enéas de Souza (foto). Ele é acusado de crime de denunciação caluniosa contra o Promotor de Justiça Nilo de Siqueira Costa Filho.
Em janeiro deste ano, Fernando Enéas de Souza ingressou com uma representação contra o Promotor de Justiça, acusando-o de abuso de autoridade. A representação desencadeou a instauração de uma sindicância administrativa. Após apurar os fatos, a Corregedoria-Geral do Ministério Público concluiu pelo arquivamento do processo. Por ter provocado sérios prejuízos ao representante ministerial, o MP denunciou o defensor público por crime de denunciação caluniosa.
“Se há algo que resta evidente no presente caso é o dolo da conduta do denunciado (referindo-se a Fernando Enéas), pois, além de representar a vítima perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, o implicado foi parte ativa na sindicância, prestando depoimentos que tentavam desvirtuar completamente a verdade do ocorrido, prejudicando assim o curso das investigações”, explicou a Procuradora-Geral de Justiça, Janete Ismael.
Apesar dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça acompanhou a decisão do desembargador que relatou o processo, Nilo Luís Ramalho Vieira, e rejeitou a denúncia contra o defensor público, fato que levou a Procuradora-Geral, Janete Ismael, a apresentar embargos declaratórios com efeitos infringentes e de pré-questionamento. Além de pedir esclarecimentos sobre o acórdão, o MP requereu que o Tribunal de Justiça possa modificar a decisão e aceitar a denúncia ofertada pelo órgão contra o defensor público.
Ascom/MP

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