Há cinco meses tramitando pelas comissões na Assembleia Legislativa (AL-PB), o Projeto de Lei Complementar nº 18/2008, que modifica a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), está longe de ter a aprovação dos prefeitos. É que, caso seja aprovada, pode resultar, inclusive, no afastamento temporário dos gestores. O “tendão de Aquiles” dessa nova lei, por enquanto, ainda é a elevação do valor da multa a ordenadores de despesas, que passará dos atuais R$ 2.805 para R$ até R$ 15 mil.
Após muita “chiadeira” dos gestores municipais, esse valor, admite o tribunal, poderá cair um pouco mais: R$ 10 mil.
O projeto deve ser votado na próxima terça-feira. O presidente da Comissão de Constituição, Redação e Justiça da Assembleia, deputado estadual Zenóbio Toscano, já adiantou a possibilidade de redução da multa para até R$ 10 mil. A primeira proposta do TCE, entretanto, trazia uma multa de até R$ 50 mil. Os prefeitos consideraram o valor alto e questionaram como se daria o escalonamento dessa multa. O valor foi debatido, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, com a presença do presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz, representantes da OAB-PB, dos prefeitos e ainda com parlamentares da Casa.
A Famup, em defesa, claro, dos 223 prefeitos paraibanos, levantou uma série de questionamentos com base no texto do projeto da nova lei. O artigo 77, que dispõe sobre medidas cautelares, seria um deles. O artigo 77 da lei diz que o tribunal poderá adotar, como medida cautelar, “o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar auditoria ou inspeção, causar danos aos cofres públicos ou inviabilizar o ressarcimento do prejuízo ou restabelecimento do estado anterior”.
O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, explicou que as penalidades pecuniárias se darão de forma escalonada, ou seja, o gestor terá multa de até 100% sobre o dano causado ao erário, e, em separado, terá multa de até R$ 15 mil de acordo com os seguintes parâmetros: por contas julgadas irregulares; por ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; e por omissão no cumprimento do dever funcional de levar ao conhecimento do tribunal irregularidade ou ilegalidade de que tenha tido ciência, na qualidade de integrante do controle interno, a multa aplicada será de até 100%.
A multa irá até 70% em casos de obstrução ao livre exercício de fiscalização do tribunal; será de até 50% por sonegação de processo, documento ou informação necessários ao exercício do controle externo; por reincidência no descumprimento de determinação do relator ou do TCE; e por ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico do qual resulte dano ao erário. Até 40% será a multa aplicada a gestores que não encaminharem, no prazo e na forma estabelecidos, relatórios, documentos e informações, a que está obrigado por força de lei ou de ato normativo do tribunal.
O não atendimento, no prazo fixado, a diligência determinada pelo tribunal ou monocraticamente pelo relator implicará multa de até 30%, bem como apresentação reiterada de informações incompletas ou equivocadas ao sistema informatizado do TCE. A menor multa, de até 10%, está prevista pela inobservância de prazos legais ou regulamentares para remessa, por exemplo, de balancetes.
AL/JP
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