Por decisão unânime, a quarta turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu, nesta terça-feira (19), que a Justiça Federal não tem competência para julgar processo relativo ao concurso público da Cagepa. Isso significa que a liminar que mantinha o concurso supenso perdeu o objeto, liberando o órgão estadual para a contratação dos aprovados.
O advogado da Cagepa, Marcos Pires, pediu que a decisão fosse imediatamente comunicada ao órgão, e a partir daí ficaria a cargo do órgão o início das contratações dos aprovados no concurso. A ação será encaminhada para que seja julgada pela justiça estadual, mas os autores da ação popular, que culminou com a suspensão do concurso, ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
O advogado da Cagepa, Marcos Pires, pediu que a decisão fosse imediatamente comunicada ao órgão, e a partir daí ficaria a cargo do órgão o início das contratações dos aprovados no concurso. A ação será encaminhada para que seja julgada pela justiça estadual, mas os autores da ação popular, que culminou com a suspensão do concurso, ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
O processo de seleção para cargos na Cagepa foi suspenso após a decisão do presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, de conceder liminar a ação popular movida por cinco candidatos que apontaram irregularidades, como a troca e atraso no horário de entrega das provas que aconteceram em outubro de 2008.
A Cagepa entrou com recurso para validar o certame, afirmando que o concurso não poderia ter sido interrompido integralmente, pois, dos 77 mil inscritos no concurso, apenas cinco pessoas entraram com ação contra o processo seletivo. No entanto, STJ negou o pedido do órgão, em março deste ano.
A Cagepa entrou com recurso para validar o certame, afirmando que o concurso não poderia ter sido interrompido integralmente, pois, dos 77 mil inscritos no concurso, apenas cinco pessoas entraram com ação contra o processo seletivo. No entanto, STJ negou o pedido do órgão, em março deste ano.
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