
“Além de garantir comodidade, a lei impedirá que o consumidor acabe pagando multa por atraso pelo fato de não ter recebido a fatura em tempo hábil”. O descumprimento da lei acarretará multa à empresa infratora. “Será cobrado o valor de 100 Ufirs que incidirá como desconto para o consumidor na próxima fatura ou concedido como crédito, de acordo com cada caso”. Para o deputado, a fiscalização do cumprimento da lei ficará por conta do consumidor. “Como principal interessado e com total condição de acompanhar a postagem e o recebimento das cobranças, é o próprio consumidor quem vai acompanhar a aplicação da medida. Sempre que houver atraso os órgãos de defesa do consumidor deverão ser acionados.
Ascom
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