Iniciou-se nesta quinta-feira, 06, na sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o julgamento de recurso interposto pelo segundo colocado nas eleições de 2004 no município de Ibiara, Francisco Ramalho de Alencar, conhecido como Nenivaldo Ramalho. O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Alexandre Trineto, tinha julgado improcedente as denúncias de doação de vários materiais e bens como ventilador, madeira, óculos e postes para eletrificação na zona rural por troca de votos, caracterizados como captação ilícita de sufrágios e abuso de poder.
O relator do processo no TRE, João Benedito da Silva, entendeu que ficou comprovado abuso de poder com potencialidade para alterar o pleito e pediu a cassação do prefeito de Ibiara, Nailson Rodrigues Ramalho (foto), e do vice, Sebastião Hamilton Palitot, e envio dos autos ao Ministério Público para investigação de improbidade administrativa. A juíza Cristina Garcez pediu vistas do processo. Os demais membros da mesa aguardam.
O relator do processo no TRE, João Benedito da Silva, entendeu que ficou comprovado abuso de poder com potencialidade para alterar o pleito e pediu a cassação do prefeito de Ibiara, Nailson Rodrigues Ramalho (foto), e do vice, Sebastião Hamilton Palitot, e envio dos autos ao Ministério Público para investigação de improbidade administrativa. A juíza Cristina Garcez pediu vistas do processo. Os demais membros da mesa aguardam.
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