Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

TRE continua julgamento de cassação do prefeito Nailson Ramalho, do município de Ibiara.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta segunda- feira, 17, prosseguiu julgamento de recurso do segundo colocado nas eleições de 2004, no município de Ibiara, Nenivaldo Ramalho. Em seu voto-vistas, a juíza Cristina Maria Garcez reconheceu captação ilícita de sufrágios, cassando o mandato do prefeito de Ibiara, Nailson Ramalho (foto), e do vice, Sebastião Palitot, com aplicação de multa de 15 mil reais para ambos, além do envio dos autos ao Ministério Público para investigação de improbidade administrativa.
O juiz Renan Neves averbou-se suspeito e o desembargador Abraham Lincoln absteve-se de votar. O juiz Carlos Eduardo Lisboa pediu vistas do processo.

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