Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Dia seguinte: Além de queda, coice?

Mal acabou o impacto do voto do desembargador Jorge Ribeiro, dado ontem, pela cassação do governador Cássio Cunha Lima para, imediatamente, nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral pedir data colocando em pauta novo processo contra o chefe do executivo no qual, mais uma vez, pede a cassação do mandato de Cássio “pelo uso da cor verde na sua campanha anterior e depois utilizada durante o seu governo em prédios públicos”. Como está exposto nos autos, o Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer opinando pela procedência parcial do pedido para que seja aplicada a pena de inelegibilidade ao governador Cássio Cunha Lima, prevista no inciso XIV da LC 64/90. Por redistribuição, o relator dessa nova ação no TRE-PB será o juiz Carlos Eduardo Lisboa. Ele mesmo! Votou pela cassação do governador nas duas ações anteriores.
Eis que, de repente, nossa justiça eleitoral transformou a celeridade em expressão de notoriedade, mesmo que dando expansão para outros entendimentos, se fixe mesmo é no fato concreto da pauta imediata e nada mais. Tomando por base a realidade e somente ela, a conjuntura jurídica dos últimos tempos tem sido amplamente desfavorável ao governador Cássio com dois processos em estágio de recurso no TSE retirando-lhe o mandato por abuso de poder. Agora, mal acordou para o dia seguinte diante de novo pedido de cassação, e já está a postos frente a convivência com outro drama – o novo processo cujo tratamento dado pelo conjunto dos juizes à sua causa logo faz o mais simplório dos leigos já a projetar nova cassação – a levar em conta que atualmente todas as recomendações do ministério público eleitoral no TRE em relação a Cássio têm produzido cassação sumária.
Aos leigos, volto a invocá-los, pode ser mais plausível considerar todo esse conjunto de celeridade e punição como fator exemplar da Justiça eleitoral – logo quando a sociedade exige rigor na aplicação na lei -, mesmo assim, quando do exercício do contraditório racional, apenas, um desavisado poderia indagar: mas tomando tantos e outros casos, será que pode estar existindo valores além da constrição jurídica em voga? Não, ninguém pode duvidar da Justiça, jamais, mesmo que das decisões em alguns casos possa se recorrer.
Fonte: Walter Santos

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