
Eis que, de repente, nossa justiça eleitoral transformou a celeridade em expressão de notoriedade, mesmo que dando expansão para outros entendimentos, se fixe mesmo é no fato concreto da pauta imediata e nada mais. Tomando por base a realidade e somente ela, a conjuntura jurídica dos últimos tempos tem sido amplamente desfavorável ao governador Cássio com dois processos em estágio de recurso no TSE retirando-lhe o mandato por abuso de poder. Agora, mal acordou para o dia seguinte diante de novo pedido de cassação, e já está a postos frente a convivência com outro drama – o novo processo cujo tratamento dado pelo conjunto dos juizes à sua causa logo faz o mais simplório dos leigos já a projetar nova cassação – a levar em conta que atualmente todas as recomendações do ministério público eleitoral no TRE em relação a Cássio têm produzido cassação sumária.
Aos leigos, volto a invocá-los, pode ser mais plausível considerar todo esse conjunto de celeridade e punição como fator exemplar da Justiça eleitoral – logo quando a sociedade exige rigor na aplicação na lei -, mesmo assim, quando do exercício do contraditório racional, apenas, um desavisado poderia indagar: mas tomando tantos e outros casos, será que pode estar existindo valores além da constrição jurídica em voga? Não, ninguém pode duvidar da Justiça, jamais, mesmo que das decisões em alguns casos possa se recorrer.
Fonte: Walter Santos
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