O TSE decidiu manter multa de 20 mil reais imposta pela Justiça eleitoral da Paraíba contra o deputado estadual Carlos Marques Dunga (foto), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de propaganda eleitoral antecipada, em virtude de entrevista concedida ao programa “Freqüência Livre”, da Rádio Panorâmica de Campina Grande, veiculada no dia 12 de junho de 2006. Contra esta decisão o deputado Carlos Marques Dunga (PTB) interpôs recurso, alegando que o TSE fixou o entendimento de permitir a participação de pré-candidatos em entrevistas, devendo ser observada, todavia, a isonomia de tratamento aos participantes. Acrescentou que dada as condições da entrevista, não cabe ao julgador restringir a livre manifestação do pensamento e de informações estabelecidas pela Constituição Federal.
O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Gerardo Grossi, para quem a jurisprudência do TSE não veda a participação de pré-candidatos a entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho do ano da eleição. Segundo ele, o que a lei veda são eventuais abusos e excessos. “A imposição de multa foi em decorrência de propaganda eleitoral antecipada e não tão somente por conceder entrevista antes do dia 6 de julho”.
O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Gerardo Grossi, para quem a jurisprudência do TSE não veda a participação de pré-candidatos a entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho do ano da eleição. Segundo ele, o que a lei veda são eventuais abusos e excessos. “A imposição de multa foi em decorrência de propaganda eleitoral antecipada e não tão somente por conceder entrevista antes do dia 6 de julho”.
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