Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Fim de Linha: justiça manda arquivar caso dos "Envelopes Amarelos" por improcedência da denúncia

A denúncia que ficou conhecida como “caso dos envelopes amarelos” foi arquivada por determinação do juiz da 61a Zona Eleitoral de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque de Lima. Em sua sentença, o juiz disse que não há provas que caracterizem crime eleitoral (clique no ícone abaixo para ler íntegra do documento). Os envelopes amarelos, contendo dinheiro em espécie, foram apreendidos por agentes da Polícia Rodoviária Federal às vésperas da eleição do ano passado, quando o governador Cássio Cunha Lima disputou a reeleição.
De acordo com a denúncia, o dinheiro apreendido no posto da PRF em Bayeux seria destinado a "compra" de lideranças políticas em cidades do cariri paraibano. "Pelo que se consta do inquérito, não há qualquer prova de que os indiciados estivessem conduzindo os valores apreendidos de forma irregular, a caracterizar crime eleitoral. Além do que, não é crime conduzir dinheiro nacional por seu território, desde que se comprove a origem e a origem encontra-se devidamente comprovada nos autos", disse o juiz na sentença. O juiz alertou ainda que "é praxe adversários políticos ficarem procurando falhas em seus concorrentes, mas essa não é a função nem do Ministério Público e nem do Judiciário que não devem e nem podem envolverem-se em picuinhas políticas".
Portanto, um alívia para essa calvário em que se encontra o governador. Menos uma na fila de cassação de mandato. E, claro, uma ducha de água fria nas hostes dos maranhistas.

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