
De acordo com a denúncia, o dinheiro apreendido no posto da PRF em Bayeux seria destinado a "compra" de lideranças políticas em cidades do cariri paraibano. "Pelo que se consta do inquérito, não há qualquer prova de que os indiciados estivessem conduzindo os valores apreendidos de forma irregular, a caracterizar crime eleitoral. Além do que, não é crime conduzir dinheiro nacional por seu território, desde que se comprove a origem e a origem encontra-se devidamente comprovada nos autos", disse o juiz na sentença. O juiz alertou ainda que "é praxe adversários políticos ficarem procurando falhas em seus concorrentes, mas essa não é a função nem do Ministério Público e nem do Judiciário que não devem e nem podem envolverem-se em picuinhas políticas".
Portanto, um alívia para essa calvário em que se encontra o governador. Menos uma na fila de cassação de mandato. E, claro, uma ducha de água fria nas hostes dos maranhistas.
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