
O projeto de Regis de Oliveira tramita em regime de “prioridade”. No intervalo de 23 dias, foi protocolado na Mesa diretora, publicado no Diário da Câmara e enviado à comissão de Justiça. Chegou na comissão em 27 de novembro. No dia seguinte (28), nomeou-se o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), para relatar a peça. Decorridas menos de 24 horas, o relatório já havia sido apresentado à comissão. Deu-se há três dias, em 29 de novembro. O texto de Itagiba, agora pronto para ser inserido na pauta de votações da comissão de Justiça, anota: [...] Manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do projeto de decreto legislativo.” Se o parecer for aprovado pela maioria dos integrantes da comissão, algo provável, a proposta vai ao plenário da Câmara.
O próprio Regis Oliveira pergunta: “Seria esta a única hipótese de sustação de atos normativos e apenas em relação aos atos expedidos pelo Poder Executivo?”. Ele mesmo tenta elucidar a dúvida: “A resposta a tal questão há de estar em sintonia com o todo constitucional. Sabidamente, a Constituição não se interpreta pela análise isolada de um de seus dispositivos, mas leva-se em conta o todo do ordenamento jurídico por ela instituído”. “Neste passo”, prossegue o autor da proposta, “a Constituição, ao estabelecer que cabe ao Legislativo ‘zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes’, está a prever três hipóteses: a) zela por sua competência indo ao Poder Judiciário; b) zela pela edição de lei sobre o assunto e c) zela pela sustação dos atos”. O relator Itagiba acatou-lhe os argumentos.
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