Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sábado, 1 de dezembro de 2007

Câmara dos Deputados quer livrar infiéis da cassação por Decreto Legislativo

Em silêncio, corre nos escaninhos da Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo que anula a resolução baixada pelo TSE em 25 de outubro, para regular os processos de perda de mandato dos políticos infiéis. Se aprovada, a proposta vai transformar em pó as 1.773 ações já ajuizadas pelos partidos políticos, para tentar reaver os mandatos de políticos que pularam a cerca, transferindo-se para outras legendas. Na Paraíba encontra-se, nessa situação, o deputado Walter Brito Neto e dezenas de vereadores. O decreto redentor é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Foi apresentado em 2 de novembro. Leva o número 397/2007. É curto e grosso. Tem apenas dois artigos. O primeiro anota que “fica sustada a aplicação da resolução 22.610 [...], do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a perda de cargo eletivo [...]”. O segundo reza que o decreto “entra em vigor na data de sua publicação.”
O projeto de Regis de Oliveira tramita em regime de “prioridade”. No intervalo de 23 dias, foi protocolado na Mesa diretora, publicado no Diário da Câmara e enviado à comissão de Justiça. Chegou na comissão em 27 de novembro. No dia seguinte (28), nomeou-se o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), para relatar a peça. Decorridas menos de 24 horas, o relatório já havia sido apresentado à comissão. Deu-se há três dias, em 29 de novembro. O texto de Itagiba, agora pronto para ser inserido na pauta de votações da comissão de Justiça, anota: [...] Manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do projeto de decreto legislativo.” Se o parecer for aprovado pela maioria dos integrantes da comissão, algo provável, a proposta vai ao plenário da Câmara.
O próprio Regis Oliveira pergunta: “Seria esta a única hipótese de sustação de atos normativos e apenas em relação aos atos expedidos pelo Poder Executivo?”. Ele mesmo tenta elucidar a dúvida: “A resposta a tal questão há de estar em sintonia com o todo constitucional. Sabidamente, a Constituição não se interpreta pela análise isolada de um de seus dispositivos, mas leva-se em conta o todo do ordenamento jurídico por ela instituído”. “Neste passo”, prossegue o autor da proposta, “a Constituição, ao estabelecer que cabe ao Legislativo ‘zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes’, está a prever três hipóteses: a) zela por sua competência indo ao Poder Judiciário; b) zela pela edição de lei sobre o assunto e c) zela pela sustação dos atos”. O relator Itagiba acatou-lhe os argumentos.

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