Em silêncio, corre nos escaninhos da Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo que anula a resolução baixada pelo TSE em 25 de outubro, para regular os processos de perda de mandato dos políticos infiéis. Se aprovada, a proposta vai transformar em pó as 1.773 ações já ajuizadas pelos partidos políticos, para tentar reaver os mandatos de políticos que pularam a cerca, transferindo-se para outras legendas. Na Paraíba encontra-se, nessa situação, o deputado Walter Brito Neto e dezenas de vereadores. O decreto redentor é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Foi apresentado em 2 de novembro. Leva o número 397/2007. É curto e grosso. Tem apenas dois artigos. O primeiro anota que “fica sustada a aplicação da resolução 22.610 [...], do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a perda de cargo eletivo [...]”. O segundo reza que o decreto “entra em vigor na data de sua publicação.”O projeto de Regis de Oliveira tramita em regime de “prioridade”. No intervalo de 23 dias, foi protocolado na Mesa diretora, publicado no Diário da Câmara e enviado à comissão de Justiça. Chegou na comissão em 27 de novembro. No dia seguinte (28), nomeou-se o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), para relatar a peça. Decorridas menos de 24 horas, o relatório já havia sido apresentado à comissão. Deu-se há três dias, em 29 de novembro. O texto de Itagiba, agora pronto para ser inserido na pauta de votações da comissão de Justiça, anota: [...] Manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do projeto de decreto legislativo.” Se o parecer for aprovado pela maioria dos integrantes da comissão, algo provável, a proposta vai ao plenário da Câmara.
O próprio Regis Oliveira pergunta: “Seria esta a única hipótese de sustação de atos normativos e apenas em relação aos atos expedidos pelo Poder Executivo?”. Ele mesmo tenta elucidar a dúvida: “A resposta a tal questão há de estar em sintonia com o todo constitucional. Sabidamente, a Constituição não se interpreta pela análise isolada de um de seus dispositivos, mas leva-se em conta o todo do ordenamento jurídico por ela instituído”. “Neste passo”, prossegue o autor da proposta, “a Constituição, ao estabelecer que cabe ao Legislativo ‘zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros poderes’, está a prever três hipóteses: a) zela por sua competência indo ao Poder Judiciário; b) zela pela edição de lei sobre o assunto e c) zela pela sustação dos atos”. O relator Itagiba acatou-lhe os argumentos.
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