O Tribunal Superior Eleitoral já incluiu em pauta de julgamento o Recurso Contra Expedição de Diploma 678 que pede a cassação do diploma do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB). O pedido de pauta já foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça. O processo tem as mesmas características de outro que foi julgado improcedente pelo TRE da Paraíba e mantida a decisão pelo TSE.
Márcio Roberto (foto) é acusado de abuso de poder político e de autoridade. O abuso consistiria no atraso intencional no julgamento das contas de sua gestão como prefeito de São Bento pela Câmara de Vereadores do município, para possibilitar o registro de sua candidatura a deputado estadual na eleição de 2006. Márcio conseguiu sem nenhum problema o registro de sua candidatura e garantiu sua eleição.
Para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, “o alegado retardamento no julgamento das contas do ex-prefeito, no âmbito da Câmara Municipal, não seria suficiente para caracterizar abuso de poder político, nem contribuiu para o deferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual”. O TSE, analisando o recurso ordinário 1.481 também chegou a mesma conclusão.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, observou em seu voto que “as provas dos autos não são suficientes para se chegar à conclusão de que houve omissão deliberada da Câmara Municipal na apreciação das contas em momento oportuno, tendo em vista que foram encaminhados expedientes ao Ministério Público, com justificativa acerca do atraso”.
No recurso contra expedição de diploma 678, a ser apreciado pelo TSE, também com os mesmos fundamentos, a Procuradoria Geral Eleitoral pede a cassação do diploma do deputado, alegando que restou sobejamente demonstrada nos autos a demonstração do abuso de poder de autoridade e político por parte do presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de São Bento, tendente a procrastinar o julgamento das contas de Márcio Roberto.
Do Lana Caprina
Para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, “o alegado retardamento no julgamento das contas do ex-prefeito, no âmbito da Câmara Municipal, não seria suficiente para caracterizar abuso de poder político, nem contribuiu para o deferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual”. O TSE, analisando o recurso ordinário 1.481 também chegou a mesma conclusão.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, observou em seu voto que “as provas dos autos não são suficientes para se chegar à conclusão de que houve omissão deliberada da Câmara Municipal na apreciação das contas em momento oportuno, tendo em vista que foram encaminhados expedientes ao Ministério Público, com justificativa acerca do atraso”.
No recurso contra expedição de diploma 678, a ser apreciado pelo TSE, também com os mesmos fundamentos, a Procuradoria Geral Eleitoral pede a cassação do diploma do deputado, alegando que restou sobejamente demonstrada nos autos a demonstração do abuso de poder de autoridade e político por parte do presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de São Bento, tendente a procrastinar o julgamento das contas de Márcio Roberto.
Do Lana Caprina
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