A Prefeita da cidade de Piancó, Flávia Serra Galdino, assinou decreto suspendendo serviços do Governo Municipal. O decreto lista 8 ações como suspensão de atendimentos no Centro de Referência em assistência Social - CREAS, ônibus escolar para o transporte de universitário à Patos, o fechamento da Cozinha Comunitária, entre outros. A prefeita decidiu, no mesmo ato, encerrar contrato com funcionários contratados nestas unidades. Confira:
Dispõe sobre suspensões de serviços, e dá providências correlatas.
A Prefeita Constitucional de Piancó, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso IV e V, c/c o art. 76, inciso I, alínea “n”, ambos da Lei Orgânica do Município,
Considerando as constantes quedas na arrecadação da receita municipal a partir do corrente exercício financeiro,
Considerando o não recebimento de recursos, provenientes do Governo Federal, para a manutenção de serviços considerados essenciais postos à disposição da população,
Considerando a necessidade da a Administração Municipal ajustar a receita mensalmente arrecadada com a despesa efetivamente realizada,
Considerando a inexistência de perspectiva de reparação das percas na arrecadação municipal por parte do Governo Federal,
Considerando a comprovada existência de vultuosos recursos arrecadados pelo Governo Federal, inclusive, disponibilizando numerários para outros paises ou nações, a titulo de ajuda, por outro lado, deixando à margem, a atenção aos habitantes do Nordeste Brasileiro, de maneira que, está provocando total inadimplência aos municípios nordestinos,
Considerando, enfim, a indisponibilidade de recursos por parte desta prefeitura para proporcionar continuidade as ações e serviços postos à disposição da coletividade, não apenas deste município, como também dos outros desta e de outras regiões que deste estão sendo beneficiados,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades, postas à disposição da população, a seguir discriminadas:
a) COZINHA COMUNITÁRIA;
b) CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA;
c) ECONOMIA SOLIDÁRIA;
d) CREAS – Centro de Referência de Média e Alta Complexidade;
e) CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS;
f) ALA PSIQUIÁTRICA;
g) RESIDÊNCIAS TERAPÉUTICAS;
h) ÔNIBUS ESCOLAR, responsável pelo transporte escolar para a Cidade de Patos.
Art. 2º - Os profissionais e funcionários em exercícios junto à Residência Terapêutica e Ala Psiquiátrica, deverão, nesta data, tomarem todas as providencias necessárias e urgentes às transferências e encaminhamentos dos pacientes ali atendidos, para os municípios de origem.
§ 1º - Os funcionários, em exercícios nas mencionadas unidades administrativas mencionadas, admitidos mediante contrato por excepcional interesse público, ficam, desde logo, dispensados, encerrando-se, por conseguinte, o contrato firmado, se porventura existir.
§ 2º - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, em exercícios nas mencionadas unidades administrativas, deverão procurar a Secretaria de Administração e Gestão Pública, a fim de receber nova designação quanto ao local de trabalho.
§ 3º - Os veículos locados para atender aos serviços das mencionadas unidades administrativas, ficarão à disposição de Diretoria de Transportes, até determinação ulterior.
§ 4 – A Diretoria de Saúde será a responsável quanto a execução das providencias elencadas neste decreto.
Art. 3º - Os serviços executados pela Cozinha Comunitária, Centro de Inclusão Produtiva, Economia Solidária, CREAS, e Centro de Convivência do Idoso, serão suspensos, na forma como já estabelecido, cabendo à titular da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Cidadania a responsabilidade pela a execução deste, aplicando-se, ao mesmo tempo, as demais providências elencadas, no que couber, previstas pelos parágrafos do artigo precedente, relacionados a veículos e funcionários.
Art. 4º - Quanto ao ônibus escolar que é destinado ao transporte de estudante à Cidade de Patos, caberá a Secretária de Educação e esportes a responsabilidade pelo seu recolhimento, entregando-o diretamente ao Diretor de Transportes, ate decisão ulterior.
Art. 5º - Os serviços suspensos por força deste Decreto, poderão ser reiniciados, gradativamente, de acordo com os recursos disponíveis para que sejam postos à disposição da população.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 06 de outubro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ
Paço Municipal Ver. Antônio Azevedo Brasilino
Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 21 / 2009
Paço Municipal Ver. Antônio Azevedo Brasilino
Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 21 / 2009
Dispõe sobre suspensões de serviços, e dá providências correlatas.
A Prefeita Constitucional de Piancó, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso IV e V, c/c o art. 76, inciso I, alínea “n”, ambos da Lei Orgânica do Município,
Considerando as constantes quedas na arrecadação da receita municipal a partir do corrente exercício financeiro,
Considerando o não recebimento de recursos, provenientes do Governo Federal, para a manutenção de serviços considerados essenciais postos à disposição da população,
Considerando a necessidade da a Administração Municipal ajustar a receita mensalmente arrecadada com a despesa efetivamente realizada,
Considerando a inexistência de perspectiva de reparação das percas na arrecadação municipal por parte do Governo Federal,
Considerando a comprovada existência de vultuosos recursos arrecadados pelo Governo Federal, inclusive, disponibilizando numerários para outros paises ou nações, a titulo de ajuda, por outro lado, deixando à margem, a atenção aos habitantes do Nordeste Brasileiro, de maneira que, está provocando total inadimplência aos municípios nordestinos,
Considerando, enfim, a indisponibilidade de recursos por parte desta prefeitura para proporcionar continuidade as ações e serviços postos à disposição da coletividade, não apenas deste município, como também dos outros desta e de outras regiões que deste estão sendo beneficiados,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades, postas à disposição da população, a seguir discriminadas:
a) COZINHA COMUNITÁRIA;
b) CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA;
c) ECONOMIA SOLIDÁRIA;
d) CREAS – Centro de Referência de Média e Alta Complexidade;
e) CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS;
f) ALA PSIQUIÁTRICA;
g) RESIDÊNCIAS TERAPÉUTICAS;
h) ÔNIBUS ESCOLAR, responsável pelo transporte escolar para a Cidade de Patos.
Art. 2º - Os profissionais e funcionários em exercícios junto à Residência Terapêutica e Ala Psiquiátrica, deverão, nesta data, tomarem todas as providencias necessárias e urgentes às transferências e encaminhamentos dos pacientes ali atendidos, para os municípios de origem.
§ 1º - Os funcionários, em exercícios nas mencionadas unidades administrativas mencionadas, admitidos mediante contrato por excepcional interesse público, ficam, desde logo, dispensados, encerrando-se, por conseguinte, o contrato firmado, se porventura existir.
§ 2º - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, em exercícios nas mencionadas unidades administrativas, deverão procurar a Secretaria de Administração e Gestão Pública, a fim de receber nova designação quanto ao local de trabalho.
§ 3º - Os veículos locados para atender aos serviços das mencionadas unidades administrativas, ficarão à disposição de Diretoria de Transportes, até determinação ulterior.
§ 4 – A Diretoria de Saúde será a responsável quanto a execução das providencias elencadas neste decreto.
Art. 3º - Os serviços executados pela Cozinha Comunitária, Centro de Inclusão Produtiva, Economia Solidária, CREAS, e Centro de Convivência do Idoso, serão suspensos, na forma como já estabelecido, cabendo à titular da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Cidadania a responsabilidade pela a execução deste, aplicando-se, ao mesmo tempo, as demais providências elencadas, no que couber, previstas pelos parágrafos do artigo precedente, relacionados a veículos e funcionários.
Art. 4º - Quanto ao ônibus escolar que é destinado ao transporte de estudante à Cidade de Patos, caberá a Secretária de Educação e esportes a responsabilidade pelo seu recolhimento, entregando-o diretamente ao Diretor de Transportes, ate decisão ulterior.
Art. 5º - Os serviços suspensos por força deste Decreto, poderão ser reiniciados, gradativamente, de acordo com os recursos disponíveis para que sejam postos à disposição da população.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 06 de outubro de 2009
Flávia Serra Galdino
Prefeita
Prefeita
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