Um Levantamento feito junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Federal traz uma constatação relevante: dois ex-prefeitos de Piancó respondem juntos a dezenas de demandas judiciais das mais diversas, desde ressarcimento ao erário público, mandados de segurança, dentre outros. Os dois ex-prefeitos Edvaldo Leite de Caldas e Gil Galdino (ambos na foto acima) são réus em processos que tramitam no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao todo, são 65 ações cíveis, das quais a maioria são relacionadas a atos contra o Executivo que oneraram os cofres públicos. O levantamento mostrou o seguinte resultado:
Gil Galdino - Justiça Estadual: 36 Processos / Justiça Federal: 22 Processos
Edvaldo Leite de Caldas - Justiça Estadual: 7 Processos
Fonte: TJ/PB e TJF
As penas para os políticos que forem condenados por atos de improbidade administrativa variam conforme a gravidade do caso - são regidas pela lei 8.429/92. Podem ser apenas o pagamento de multa civil, ressarcimento integral do dano ou podem chegar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Procedimentos são comuns, mas não significam má gestão
As ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos são cada vez mais comuns, mas não significam que os políticos arrolados são protagonistas de má gestão ou cometeram, de fato, crimes contra o erário público.
Porém, é preciso tomar cuidado ao avaliar os agentes públicos pelo simples fato de estarem respondendo a processos. É difícil avaliar se os atos judiciais estão bem embasados e se ocorreram ilícitos. É necessário aguardar a definição da Justiça em última instância. Estas ações estão se tornando ferramentas de disputa pelo poder, pois, muitas vezes isso está ligado a lutas e batalhas políticas iniciadas por adversários políticos.
Pianco.com.br
Edvaldo Leite de Caldas - Justiça Estadual: 7 Processos
Fonte: TJ/PB e TJF
As penas para os políticos que forem condenados por atos de improbidade administrativa variam conforme a gravidade do caso - são regidas pela lei 8.429/92. Podem ser apenas o pagamento de multa civil, ressarcimento integral do dano ou podem chegar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Procedimentos são comuns, mas não significam má gestão
As ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos são cada vez mais comuns, mas não significam que os políticos arrolados são protagonistas de má gestão ou cometeram, de fato, crimes contra o erário público.
Porém, é preciso tomar cuidado ao avaliar os agentes públicos pelo simples fato de estarem respondendo a processos. É difícil avaliar se os atos judiciais estão bem embasados e se ocorreram ilícitos. É necessário aguardar a definição da Justiça em última instância. Estas ações estão se tornando ferramentas de disputa pelo poder, pois, muitas vezes isso está ligado a lutas e batalhas políticas iniciadas por adversários políticos.
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