Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Senador paraibano vivo Epitácio Cafeteira 'ganha' ruas e avenidas em reduto eleitoral

Não é só na tribuna do Senado Federal que os parlamentares ocupam espaço para discursar. Placas de ruas e avenidas, prédios públicos e até cidades pelo País se encarregam de dar "voz" a senadores vivos. Só no Maranhão, por exemplo, existem duas cidades que homenageiam políticos em atividade: Presidente Sarney, atual chefe do Senado, e Governador Edison Lobão, este último licenciado da Casa para assumir o ministério de Minas e Energia.
O Maranhão é um dos Estados com mais homenagens. É lá onde está localizado o reduto dos Cafeteiras. Embora seja paraibano, o senador Epitácio Cafeteira (foto-PTB) tem base eleitoral no Maranhão e conta com uma série de endereços em seu nome: avenida Epitácio Cafeteira, ruas Isabel Cafeteira, sua mulher, e Janaina Cafeteira, sua filha. Também há o bairro Vila Janaina Cafeteira, onde se localiza a rua do patriarca da família. Ainda no Maranhão, a pesquisa indicou a existência da Vila Lobão.
Apesar de todas as “homenagens” ao paraibano, o caso mais conhecido no país também vem do Maranhão e é o da "Sarneylândia" que engloba desde a cidade Presidente José Sarney até ruas e vilas. Alguns exemplos são o fórum trabalhista José Sarney, Ponte José Sarney, Vila Roseana Sarney, Tribunal de Contas Palácio Roseana Sarney, além das maternidades e escolas que cultuam familiares falecidos do clã.
Para o cientista político e consultor do Movimento Voto Consciente, Humberto Dantas, as homenagens são absurdas. "É obsceno, absurdo. Se não for pelo aspecto legal é pelo moral. Colocar nome de pessoas vivas em placas de ruas permite a perpetuação daquele nome. Como no Tribunal de Contas, no Maranhão, que leva o nome de Roseana Sarney. Se acontecer um dia de ela ser julgada e cassada, o nome dela estará para sempre perpetuado na obra. É uma questão de reavaliar a lei".
Pela lei 6.454 de 1977, fica proibido, em todo território nacional, dar nome de pessoas vivas a prédios ou outros bens públicos que pertençam a União, o que exclui Estados e municípios. Ruas, praças e avenidas são de competência dos vereadores nas Câmaras. Prédios públicos, estradas e escolas estaduais são de domínio das Assembleias Legislativas. Além disso, prefeitos também podem dar nomes a placas por meio de decretos.
No entanto, as ações populares que tentam barrar essa prática, de homenagem a políticos vivos, se baseiam na lei 6.454, por extensão, e também no artigo 37 da Constituição. De acordo com esse artigo, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade e de impessoalidade, para que ninguém seja beneficiado nem atue de acordo com interesses particulares.

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