Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Depois de nomear e exonerar um preso agora José Maranhão nomeia um acusado de furtar peças de viaturas para chefia de Transportes da SSP

Depois de nomear ex-motorista condenado em regime semi-aberto sob acusação de fraudes em licitação na prefeitura de Areia para cargo comissionado, e depois exonerá-lo alegando equívoco, o governo Maranhão III patrocinou mais um “deslize”. Nesta terça-feira (5) a mesma edição do Diário Oficial do Estado traz a nomeação do motorista policial Tarcízio Falcão da Silveira para o cargo de chefe do Núcleo de Transportes da Secretaria de Segurança Pública e a instauração de uma sindicância contra ele para apurar denúncia de furto de peças de veículos da Secretaria.
Isso mesmo. No mesmo Diário Oficial do Estado, Maranhão nomeia um servidor para cargo de chefia de Transportes da Secretaria de Segurança Pública e abre sindicância contra para apurar desvio de peças da frota da Polícia Civil, conforme Portaria nº 018/2009 assinada pelos delegados membros da Comissão de Disciplina da Corregedoria da Polícia Civil. Ela revela que Tarcízio Falcão da Silveira teria surrupiado da viatura de placas MNU-3443, a corneta e o drive, para serem submetidos à manutenção, quando as ditas peças da referida Viatura são objetos de substituição e não de manutenção.
A Comissão aponta indício de pratica de Transgressões Disciplinares previstas nos Artigo 158 Incisos VI (retirar ou ceder, sem previa autorização da autoridade competente, qualquer documento, cópia ou objeto da repartição, c/c o Artigo 162 Inciso V (tersido praticada por desídia, desleixo ou má fé). E prevê prazo para defesa do servidor.
VEJA A PORTARIA INSTAURANDO SINDICÂNCIA CONTRA O NOVO CHEFE DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N° 018/2009/2ªCD/CPC/SEDS/PBA
Comissão de Disciplina da Corregedoria de Polícia Civil/SEDS-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 85/2008; cumprindo determinação do Senhor Delegado Geral de Polícia Civil (fls 55) e Despacho Designatório do Senhor Corregedor de Polícia Civil, que constitui a Comissão Processante (fls 03), RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar o fato referido no Ofício n° 179/2004-11ªDD datado de 10/08/2004, onde a Autoridade Policial denuncia que o Servidor Tarcizio Falcão da Silveira, Motorista Policial Matricula 087.781-6, retirou da VTR Placas MNU-3443, a corneta e o drive, para serem submetidos a manutenção, quando as ditas peças da referida Viatura são objetos de substituição, não compor tando serviço de manutenção. O que, em tese, caracteriza pratica de Transgressões Disciplinares previstas nos Artigo 158 Incisos VI (retirar ou ceder, sem previa autorização da autoridade competente, qualquer documento, cópia ou objeto da repartição, c/c o Artigo 162 Inciso V (ter sido praticada por desídia, desleixo ou má fé). Todos da Lei Complementar n° 85/2008. Assim, após autuada esta com todos os documentos que a originaram, adote-se, quanto ao Feito, todas as medidas prescritas na Lei Complementar n° 85/2008, facultando-se desde já ao Servidor Processado todos os direitos e garantias contidos no Artigo 5º Inciso LV da CF e, demais preceitos legais em vigor, bem como os que lhe são conferidos através da citada Lei Complementar, com referencia ao Processo Administrativo Disciplinar. Prossiga-se com as demais providencia pertinentes exigidas na Lei. Cumpra-se João Pessoa, 24 de abril de 2009.
Outros equívocos
Um dia depois da nomeação, Maranhão também resolveu exonerar o filho do advogado Nadir Valengo, que votou como juiz a favor da cassação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) no Tribunal Regional Eleitoral. O Procurador-Geral do Estado, Marcelo Weick, considerou um "erro" e chegou a anunciar a abertura de uma sindicância, que ainda não registrou resultados.
Luís Tôrres

Nenhum comentário: