Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Câmara aprova projeto que obriga poder público a divulgar os gastos; União, Estados e Municípios

Os deputados federais aprovaram nesta terça (5) um projeto que pretende dar maior transparência na divulgação dos gastos da União, Estados e municípios. De acordo com a proposta, todos os Poderes terão que disponibilizar na internet, em tempo real, todos os dados referentes ao orçamento, como despesas, receitas e transferências. O projeto vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida envolve Executivo, Legislativo, Judiciário, além de Câmara de Vereadores, Prefeituras e Assembleias.
A proposta determina ainda que partidos políticos, sindicatos, associações e pessoas físicas terão o direito de denunciar aos tribunais de contas a não-disponibilização dos dados do orçamento.Além de exigir a divulgação em tempo real da execução orçamentária, o projeto estabelece que o poder público realizará audiências públicas de consulta à população para elaboração de todas as leis referentes ao sistema orçamentário, como o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Segundo o relator da matéria, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a proposta combate à corrupção. “É para abrir tudo, todas as informações, toda a execução orçamentária. Além de proporcionar ao cidadão o significado mais importante da expressão cidadania permitindo participar da vida pública”, disse. O projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal adotem um sistema integrado de administração financeira e controle.
O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo governo federal e às novas obrigações de divulgação impostas pelo projeto. Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil pessoas terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos.
Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar. Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.

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