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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

terça-feira, 19 de maio de 2009

Atenção prefeitos para prazo final para aderir ao refinanciamento do INSS; encerra dia 31

O delegado da Receita Federal, Marconi Marques Frazão, informou que o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a previdência termina no dia 31 de maio. Para aderir ao refinanciamento, os prefeitos devem procurar a Receita Federal, em João Pessoa. Marconi Frazão explicou que há duas formas de parcelamentos. “As prefeituras devedoras podem parcelar os seus débitos em até 240 meses, ou seja, 20 anos. Porém, a parte dos servidores que, teoricamente, a prefeitura já deveria ter repassado à Receita, pode ser parcelada em até 60 meses”, comentou.
O que aconteceu com muitos municípios foi que houve o recolhimento da contribuição dos servidores e, no entanto, o valor recolhido não fora repassado para a previdência, configurando irregularidade. Também vários municípios deixaram de fazer a contribuição patronal. Agora, os municípios devedores terão a chance de ficarem em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É que serão beneficiados pela Medida Provisória 457/09, aprovada pela Câmara Federal em 30 de abril. Para corrigir a dívida será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em vez da taxa Selic para corrigir a dívida.
Os municípios com até 50 mil habitantes terão seis meses de carência, contados da data do pedido. Aqueles com mais de 50 mil habitantes terão três meses. A partir da data de adesão, a União não poderá reter valores para pagar parcelamentos anteriores abrangidos pela MP. Para viabilizar o recebimento de recursos federais destinados a ações de assistência social, educação e saúde, e em caso de calamidade pública, a MP dispensa a apresentação de certidão negativa de débitos.
Também foi criada uma exceção a uma regra, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que fixa o valor mínimo da parcela de dívidas com a União em 1,5% da média mensal da receita corrente líquida. Houve a mudança porque os municípios de médio e grande porte não teriam interesse em aderir ao parcelamento se a regra continuasse valendo. Isso porque mesmo esse percentual (1,5%) da receita, apesar de pequeno, faria o valor da parcela ser grande e reduziria, significativamente, o número total de prestações.
Por isso, foi estabelecido como regra um mínimo de 60 parcelas, em qualquer hipótese, sem obediência ao valor mínimo encontrado pelo uso do índice de 1,5%.

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