O Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão desta quarta-feira, 13, recebeu por unanimidade os processos de autoria do Ministério Público Estadual movidos contra vários prefeitos entre eles Alexandre Braga Pegado (foto), de Conceição. Alexandre Braga (PSB) é acusado de, no exercício de 2003, ter realizado gastos com pessoal acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele também é acusado de pagamento indevido de gratificações a servidores e de ter realizado a admissão de servidores sem concurso público, dentre outras irregularidades. O processo tem como relator o desembargador José Martinho Lisboa.
O sub-procurador geral de Justiça, o piancoense Paulo Barbosa, que também é presidente da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, cobrou ontem o afastamento dos gestores públicos que foram denunciados ao Tribunal de Justiça e que estão sendo acusados de praticarem crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa, que apesar de serem acusados de cometerem irregularidades em suas administrações eles não foram afastados dos cargos. Paulo Barbosa não concordou com a postura dos desembargadores-relatores que, durante a sessão do Pleno do TJ realizada ontem, receberam as denúncias contra prefeitos e resolveram não recomendar o afastamento desses gestores públicos. Segundo o sub-procurador, o Decreto Federal 201, em seus incisos I e II, determina o afastamento e punição preventiva dos prefeitos acusados de crimes de responsabilidade.
"O afastamento é um instrumento que freia a pratica dessas irregularidades. O prefeito, acusado de crimes de responsabilidade e atos de improbidade, tem que ser afastado do cargo até que o processo seja concluído. Precisamos dar uma resposta à população paraibana. Há uma indignação popular contra os agentes políticos que estão envolvidos com a malversação do dinheiro público", desabafou Barbosa. Na visão dele, o Judiciário, apesar de não ter seus membros eleitos pelo povo, é um Poder de Estado, que pela Constituição, deve ser exercido em nome do povo. "Os membros do Judiciário são indicado através de lei elaborada e aprovada pelos deputados estaduais que são eleitos pelo povo e, nesse caso, representam o Estado", acrescentou ele. De acordo com ele, se o gestor público, acusado de cometer crimes, for julgado inocente, retornará, sem problema nenhum, ao cargo.
O sub-procurador geral de Justiça, o piancoense Paulo Barbosa, que também é presidente da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa, cobrou ontem o afastamento dos gestores públicos que foram denunciados ao Tribunal de Justiça e que estão sendo acusados de praticarem crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa, que apesar de serem acusados de cometerem irregularidades em suas administrações eles não foram afastados dos cargos. Paulo Barbosa não concordou com a postura dos desembargadores-relatores que, durante a sessão do Pleno do TJ realizada ontem, receberam as denúncias contra prefeitos e resolveram não recomendar o afastamento desses gestores públicos. Segundo o sub-procurador, o Decreto Federal 201, em seus incisos I e II, determina o afastamento e punição preventiva dos prefeitos acusados de crimes de responsabilidade.
"O afastamento é um instrumento que freia a pratica dessas irregularidades. O prefeito, acusado de crimes de responsabilidade e atos de improbidade, tem que ser afastado do cargo até que o processo seja concluído. Precisamos dar uma resposta à população paraibana. Há uma indignação popular contra os agentes políticos que estão envolvidos com a malversação do dinheiro público", desabafou Barbosa. Na visão dele, o Judiciário, apesar de não ter seus membros eleitos pelo povo, é um Poder de Estado, que pela Constituição, deve ser exercido em nome do povo. "Os membros do Judiciário são indicado através de lei elaborada e aprovada pelos deputados estaduais que são eleitos pelo povo e, nesse caso, representam o Estado", acrescentou ele. De acordo com ele, se o gestor público, acusado de cometer crimes, for julgado inocente, retornará, sem problema nenhum, ao cargo.
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