O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão monocrática que mantém no cargo de prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares. O ministro negou seguimento aos agravos interpostos por José Sidney Oliveira e Edvaldo Virgulino de Medeiros, prefeitos e vice, respectivamente, que tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. No seu agravo, Edvaldo Virgulino de Medeiros alega que “não houve prática de conduta vedada com fins de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de 2004 e, principalmente para fins de promoção eleitoral do Vice-Prefeito, não tendo, em absoluto, tal prática ter influenciado no resultado do pleito”. Defendeu que não deveria ter sido determinada a diplomação dos segundos colocados, mas sim a renovação das eleições. Aponta, ainda, que “em nenhum momento restou comprovado que a prática do exercício da medicina pelo então candidato o vice-prefeito teve o condão de promover a sua eleição”.
Segundo a decisão do TRE/PB, o vice-prefeito Edvaldo Virgulino de Medeiros continuou prestando serviços, na qualidade de médico, remunerado pela edilidade durante todo o período eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico e comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos no pleito de 2004, em Princesa Isabel. “Com efeito, ficou comprovado que o representado Edvaldo Virgulino de Medeiros abusou do poder”, declarou o ministro Caputo Bastos. Para ele, o modo de proceder do vice-prefeito “revestiu-se de potencialidade suficiente para alterar o resultado das eleições em um município de pequena dimensão, como é o caso de Princesa Isabel. Máxime pelo fato de se tratar de cidade do alto sertão paraibano, onde a grande maioria da população, dada a vulnerabilidade sócio-econômica, recorre a serviços públicos de saúde”.
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