O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu esta noite (4) indeferir, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado Federal com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei Ficha Limpa. A corte eleitoral levou em conta o fato do tucano já ter sido condenado por duas Cortes colegiadas, durante o processo que culminou na perda do seu mandato. O placar foi de 5 X 1.
O voto decisivo foi o da juíza Neliane Meira, que argumentou a alteração estabelecida pela nova Lei não influi no processo eleitoral e desta forma poderia ser aplicada já nestas eleições. O juiz João Ricardo Coelho e o juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves, acompanharam o voto do juiz João Batista, que defendeu a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010, apontando a inlegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), desempatando o resultado em quatro votos a um voto pelo indeferimento do registro da candidatura ao Senado. O quinto voto foi o do juiz Newton Vita.
Carlos Neves baseou seu voto, segundo ele, no fato de consulta já ter sido encaminhada ao TSE, e a Corte Eleitoral Superior ter interpretado que a Lei se aplica já nestas eleições, além de, conforme sua interpretação, inelegibilidade não ser pena. O desembargador, Manoel Monteiro, relator do registro da candidatura de Cássio, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas.
Carlos Neves baseou seu voto, segundo ele, no fato de consulta já ter sido encaminhada ao TSE, e a Corte Eleitoral Superior ter interpretado que a Lei se aplica já nestas eleições, além de, conforme sua interpretação, inelegibilidade não ser pena. O desembargador, Manoel Monteiro, relator do registro da candidatura de Cássio, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral
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