O desembargador Manoel Monteiro, do Tribunal Regional Eleitoral, concluiu seu voto indagorinha e se posicionou favorável ao registro da candidatura ao Senado de Cássio Cunha Lima (PSDB). O magistrado fundamentou seu voto ressaltando respeito ao ordenamento jurídico que não abriga mudanças no processo eleitoral, sem harmonia com o "comando constitucional".
Manoel, mais uma vez, chamou a possibilidade de aplicação da “Lei do Ficha Limpa” de uma anomalia, já que para ele o princípio da irretroatividade seria uma garantia constitucional. Agora, vota o juiz João Batista, que parece seguir o mesmo entendimento do relator.
Manoel, mais uma vez, chamou a possibilidade de aplicação da “Lei do Ficha Limpa” de uma anomalia, já que para ele o princípio da irretroatividade seria uma garantia constitucional. Agora, vota o juiz João Batista, que parece seguir o mesmo entendimento do relator.
Claramente, Manoel disse que trechos da Carta Magna estariam sendo violados e que a Lei não pode prejudicar o direito adquirido, em analogia a tese de que Cunha Lima já teria cumprido sua pena de inelegibilidade. Monteiro iniciou a leitura do voto após o pronunciamento do Ministério Público Eleitoral e dos advogados das partes interessadas no processo.
Agora, segue a votação entre os demais integrantes do Pleno. Mais informações em instantes...
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