A juíza Silvana Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Energisa Paraíba suspenda imediatamente a cobrança ilegal de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) nas faturas de energia de todos os consumidores do Estado. Caso a empresa insista na cobrança, será penalizada com aplicação de multa no valor de R$ 30 mil, a ser recolhida ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba.
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