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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TJ: Relator determina que Governo da PB conceda reajuste de 5% a servidores no prazo de 90 dias

Após adiar por duas vezes, o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) deu inicio na tarde de hoje (18) ao julgamento do Mandado de Injunção de nº 999.2010.000097-8/001, que ao ser aprovado pela corte judiciária, vai obrigar o Governo do Estado a fixar em caráter de urgência e sob pena de multa diária, o reajuste anual de 5% de todos os servidores estaduais da ativa, militares, aposentados e pensionistas da Paraíba, que é garantido por lei.
Na sessão de hoje, o relator do processo, o juiz Carlos Beltrão, já deu seu parecer favorável aos servidores estaduais, uma vez que votou pela determinação de que o governador do Estado edite em caráter de urgência uma norma referente ao percentual do reajuste de 5% aos servidores, no prazo máximo de 90 dias e sob pena de multa diária. O valor para das multas não foi informado pelo relator do processo.
Contudo, em seguida, a juíza Maria das Graças Morais Guedes, pediu vistas para melhor examinar o processo e na próxima quarta-feira (25) esgotar o prazo regimental com dando o seu voto ao processo. O último reajuste salarial concedido aos servidores estaduais aconteceu em 2006, ainda no governo Cássio Cunha Lima.
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