Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Lindolfo Pires é considerado um dos deputados mais produtivos na Assembléia Legislativa

Em seu quarto mandato de deputado estadual na Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB), Lindolfo Pires (DEM) está entre os parlamentares mais produtivos na história recente da Casa, no que se refere à produção legislativa.
Só para se ter uma idéia da sua atuação parlamentar em prol da melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos estaduais, por exemplo, basta destacar duas iniciativas importantes nesse segmento em favor das servidoras em período de gestatão ou no pós-parto.
Por iniciativa de Lindolfo, ainda no seu terceiro mandato, a Paraíba foi um dos estados pioneiros da federação em aprovar a emenda constitucional 22, que garante a licença-maternidade de 180 dias, fortalecendo, com essa iniciativa, a saúde do recém-nascido.
O outro benefício é a lei complementar 49, também da autoria do deputado, que permite à funcionária pública, no seu sétimo mês de gravidez, receber antecipadamente o seu 13º salário, dispondo, assim, de recursos financeiros para uma gestação mais tranqüila.
Mandatos
– Em 1994, Lindolfo Pires foi eleito para seu primeiro mandato, vencendo as eleições com 15.187 votos. Na última eleição, em 1998, obteve 18.357 votos. No atual mandato – o quarto na Assembléia Legislativa, ele foi eleito com 27.118 votos.
Em legislaturas anteriores, Lindolfo exerceu as funções de terceiro-secretário e de terceiro-vice-presidente da mesa diretora da Casa; tendo exercido ainda a presidência da Comissão de Acompanhamento e Controle e da Execução Orçamentária; além de ter sido o segundo-tesoureiro da União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale). Atualmente, além do exercício do mandato de deputado estadual, exerce a função de primeiro-secretário da ALPB.
Algumas leis de iniciativa de Lindolfo Pires:
Lei 7.906/2005
: instituição do certificado ‘Torcedor Doador de Sangue’;
Lei 7.777/2005
: instituição do ‘Cadastro Estadual de Entidades Ambientais do Estado da Paraíba’;
Lei 7.769/2005
: isenção para as pessoas idosas do pagamento de taxas para a confecção da segunda via de documentos roubados ou furtados;
Lei 7.902/2005
: proibição às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica de efetuarem cortes no fornecimento do serviço por falta de pagamento, às sextas-feiras, após o meio-dia, nos finais de semana e em feriados;
Lei 7.633/2004
: instalação de dispositivo para resgate de passageiros em elevadores;
Lei 7.862/2005
: obrigatoriedade de notificação de maus-tratos em crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais, mulheres e pessoas idosas;
Lei 7.614/2004
: instituição de procedimentos para fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população paraibana;
Lei 7.466/2003
: proibição do ato de fumar nas dependências dos hospitais e clínicas médicas da rede pública e privada;
Lei 7.504/2003
: proteção aos portadores de necessidades especiais no atendimento preferencial nos serviços de saúde pública do estado da Paraíba;
Lei 7.907/2005
: estabelece reserva de 10% em livrarias e casas especializadas para a comercialização e exposição da produção artístico-cultural paraibana; e
Lei 7.505/2003: instituição do ‘Selo de Comunicação Cidadã’.

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