O ex-prefeito do município de Condado, Valdemilson Pereira dos Santos, foi multado em R$ 2.805,10 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acatou, em parte, denúncia de irregularidades em concurso público realizado durante o exercício de 2007. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Deliberativa do TCE, na sessão realizada na tarde desta terça-feira (17), seguindo voto do relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Deliberativa do TCE, na sessão realizada na tarde desta terça-feira (17). Em seu voto, Catão considerou ilegais os atos de nomeações de Fabiano de Almeida Fernandes e Cleidson Suenio Felix de Oliveira. Os dois foram inscritos como deficientes e nomeados para o cargo de Professor de História e Matemática, respectivamente.
Além de determinar a imediata exoneração dos dois servidores nomeados irregularmente, a 2ª Câmara deu prazo de 90 dias para que o atual prefeito de Condado retifique a classificação do referido concurso público utilizando o critério de idade como desempate, nos cargos de Guarda Municipal e Auxiliar de Serviços Gerais, exonerando os nomeados fora das vagas.
Com a decisão, o prefeito terá ainda que apresentar o ato de desistência da candidata Adriana Soares Cavalcante, que ficou em 6º lugar no concurso e foi substituída por Marcos Alberto da Silva Abrantes. A decisão do TCE tornou também sem efeito os decretos 18 e 19, ambos de 2008, que acrescentaram vagas ao número previsto no edital, e recomendou a exoneração de todos os servidores nomeados neste mesmo exercício, além dos contratados por tempo determinado em desacordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) citado nos autos. (Ascom)
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Deliberativa do TCE, na sessão realizada na tarde desta terça-feira (17). Em seu voto, Catão considerou ilegais os atos de nomeações de Fabiano de Almeida Fernandes e Cleidson Suenio Felix de Oliveira. Os dois foram inscritos como deficientes e nomeados para o cargo de Professor de História e Matemática, respectivamente.
Além de determinar a imediata exoneração dos dois servidores nomeados irregularmente, a 2ª Câmara deu prazo de 90 dias para que o atual prefeito de Condado retifique a classificação do referido concurso público utilizando o critério de idade como desempate, nos cargos de Guarda Municipal e Auxiliar de Serviços Gerais, exonerando os nomeados fora das vagas.
Com a decisão, o prefeito terá ainda que apresentar o ato de desistência da candidata Adriana Soares Cavalcante, que ficou em 6º lugar no concurso e foi substituída por Marcos Alberto da Silva Abrantes. A decisão do TCE tornou também sem efeito os decretos 18 e 19, ambos de 2008, que acrescentaram vagas ao número previsto no edital, e recomendou a exoneração de todos os servidores nomeados neste mesmo exercício, além dos contratados por tempo determinado em desacordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) citado nos autos. (Ascom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário