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"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

TRE retoma julgamento do ex-governador Cássio Cunha Lima nesta segunda-feira

O Tribunal Regional Eleitoral retoma na tarde desta segunda-feira (02) que o julgamento da Representação nº 207, movida pela “Coligação Paraíba de Futuro”, contra o ex-governador e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB). O adiamento do julgamento da última quinta-feira ocorreu em face de um pedido de vistas do desembargador Manoel Monteiro. O julgamento foi incluído na pauta do dia (02/08) que já se encontra disponível na página do TRE.
O desembargador Manoel Monteiro, coincidentemente, é o relator do pedido de registro da candidatura ao Senado do tucano. A juíza Niliane Meira, que havia pedido vistas do processo na sessão da última segunda-feira, 26, votou pela procedência parcial da ação, ao pedir a inelegibilidade de Cássio por três anos e a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil.
Em seu voto, a juíza federal divergiu do relator do processo, juiz Carlos Neves, quanto ao período de inelegibilidade do ex-governador,baseada na legislação vigente à época (2006). Niliane Meira corroborou com o relatório da Auditoria do Tribunal que atestou o excesso de gastos em publicidade no ano de 2006. “Não há incongruência no relatório da Auditoria”, atestou a juíza, que fez questão de esclarecer que o TRE não está julgando o registro de candidatura de Cássio Cunha Lima, que será feito em outra ocasião pela Corte Eleitoral.
O juiz Newton Vita acompanhou o entendimento da juíza Niliane Meira e votou pela inelegibilidade durante três anos e aplicação da multa em 100 mil UFIR ao tucano. Vita também esclareceu que neste momento, a Corte não está julgando o registro de candidatura de Cássio ao Senado, quando será discutida a aplicação da Lei da "Ficha Limpa", salientando que não adiantará seu posicionamento em relação ao caso.
O procurador regional eleitoral, Werton Magalhães, em um rápido contato com a imprensa, disse que respeita o entendimento dos juízes eleitorais e acredita que todas as questões alusivas ao processo foram esclarecidas pelo juiz Carlos Neves. Na sessão da última segunda-feira, o relator da AIJE, votou pela inelegibilidade do ex-governador por oito anos e pela aplicação de multa no valor de 100 mil Ufir e foi acompanhado pelo juiz João Ricardo Coelho.
Com os votos de hoje, o placar no TRE ficou empatado, com dois votos pela inelegibilidade de Cássio por oito anos e dois durante três anos. Apenas a aplicação da multa foi consenso entre os juízes daquela Corte.

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