Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sábado, 7 de novembro de 2009

TSE mantém decisão que cassou a prefeita Daguia, da cidade de Nova Olinda

A prefeita de Nova Olinda, Maria Galdino Irmã (foto), teve negado pedido de liminar, em mandado segurança, pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve sentença de primeiro grau e cassou o seu mandato por compra de votos.
Além de determinar a convocação de novas eleições, o TRE decidiu que o afastamento deverá acontecer logo após a publicação do acórdão. Apenas o juiz Carlos Sarmento entendeu que ela deveria permanecer no cargo até a publicação de acórdão atinente a eventuais embargos de declaração.
A prefeita alega que a decisão do TRE seria ilegal e abusiva. Argumenta que "os embargos de declaração é um recurso que suspende o curso da execução do julgado, cujo resultado, poderá aperfeiçoar o julgado, ou, eventualmente, dado seu caráter integrativo ou esclarecedor, redundar até mesmo na modificação do julgado”. Invocou ainda o entendimento do TSE de que, no caso de cassação de mandato eletivo, é recomendável aguardar a publicação do acórdão quanto a julgamento de eventuais embargos de declaração.
“Em que pesem os precedentes invocados, a regra é de que os recursos eleitorais são desprovidos de efeito suspensivo”, disse o ministro Arnaldo Versiani. Segundo ele, cabe a prefeita - ao eventualmente opor os embargos no TRE - ajuizar uma ação cautelar. “A regra é de que a ação cautelar - quando ainda não interposto recurso especial e efetuado o juízo de admissibilidade - seja dirigida à própria Corte de origem”.
A prefeita Maria Galdino, mais conhecida por Daguia, foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão do dia 26 de outubro. Em decisão unânime, a Corte Eleitoral ratificou como verdadeiras as acusações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agentes públicos contra a prefeita, desprovendo o recurso interposto por Maria Galdino contra a procedência da AIJE.
LenilsonGuedes

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