
No entanto, o débito individual mais alto – R$ 3.614.371,05 – foi para o ex-prefeito de Santana de Mangueira, de quem o TCE desaprovou as contas de 2008, conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo. Francisco Umberto não apresentou a mínima comprovação das despesas que ordenou de janeiro até agosto de 2008, embora haja informado que detém, em casa, cópias autenticadas de toda a documentação comprobatória da lisura de seus atos. Também não constituiu advogado para a sustentação oral de sua defesa, podendo fazê-lo em grau de recurso contra a presente decisão da Corte, se assim desejar.
Ao ex-prefeito de Santarém Valceny Hermínio de Andrade, o débito é de R$ 660.633,10 e corresponde à não comprovação de gastos com despesas previdenciárias, carteiras escolares e recuperação de açude público. Ele também não justificou a compra de peças e pneus para veículos não pertencentes à frota municipal nem o uso indevido de recursos do Fundeb, como entendeu o relator do processo Umberto Porto. Cabe, igualmente, recurso dessa decisão.
O uso também não justificado de recursos do Fundeb e, além disso, despesas nãopermitidas em período eleitoral acarretaram débito de R$ 678.302,39 ao ex-prefeito de Araçagi José Alexandrino Primo, conforme voto do relator Marcos Costa acompanhado por unanimidade. Dessa decisão também cabe recurso. Na mesma sessão, a prefeita de Rio Tinto, Magna Celi Fernandes Gerbasi, teve as contas de 2007 aprovadas com louvor.
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