
No começo de outubro, no entanto, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar (decisão provisória) que impede a Justiça Eleitoral de dar posse a qualquer suplente do país. Em plenário, no dia 11, os ministros deverão decidir se referendam ou não a liminar. No mérito do pedido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para ele, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.
A liminar da ministra Cármen Lúcia tem efeito retroativo ao dia 23 de setembro, data de promulgação da emenda. Em sua decisão, a ministra destacou que a emenda não pode mudar um processo eleitoral que já terminou. “A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito”, destacou.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário