A justiça da Comarca de Malta - PB concedeu liminar para que mais um enfermeiro condadense pudesse retornar ao seu local de trabalho. O Enfermeiro JOÃO LÚCIO DE SOUSA MAGALHÃES tinha sido transferido por uma decisão da administração municipal. No dia 19 de agosto deste ano, o enfermeiro JOÃO LÚCIO entrou com uma ação na Justiça da Comarca de Malta - PB, contra o Prefeito do município, Eugênio Pacelli de Lima, solicitando o retorno ao local onde por concurso público tinha sido empossado.
O Servidor concursado de Condado - PB, JOÃO LÚCIO DE SOUSA MAGALHÃES, a exemplo dos servidores Alberto de Albuquerque Fernandes, Maria Rosângela da Silva Sousa e Érika Kaline Abílio Diniz Leite, obteve êxito no Mandado de Segurança (Processo sob o nº. 053.2009.000.497-8) interposto contra decisão do prefeito, Eugênio Pacelli de Lima, em remanejá-la do local de trabalho, onde desempenhava suas funções desde quando foi empossado.
Sobre a decisão atual o Vereador Jorge Henrique (PSDB) da cidade de Condado - PB foi enfático ao comentar que, “o Servidor JOÃO LÚCIO DE SOUSA MAGALHÃES, provou a exemplo dos outros servidores injustiçados que a Decisão tomada pelo Executivo consistiu tão somente em lesar servidores que não se alinharam ao modelo político adotado pela atual gestão. Razão pela qual a Juíza da Comarca de Malta - PB, Dra. JULIANA DUARTE MAROJA julgou pela ilegalidade da decisão municipal determinando judicialmente o imediato retorno do Servidor frente ao posto que ocupava desde quando fora empossado.
O Servidor concursado de Condado - PB, JOÃO LÚCIO DE SOUSA MAGALHÃES, a exemplo dos servidores Alberto de Albuquerque Fernandes, Maria Rosângela da Silva Sousa e Érika Kaline Abílio Diniz Leite, obteve êxito no Mandado de Segurança (Processo sob o nº. 053.2009.000.497-8) interposto contra decisão do prefeito, Eugênio Pacelli de Lima, em remanejá-la do local de trabalho, onde desempenhava suas funções desde quando foi empossado.
Sobre a decisão atual o Vereador Jorge Henrique (PSDB) da cidade de Condado - PB foi enfático ao comentar que, “o Servidor JOÃO LÚCIO DE SOUSA MAGALHÃES, provou a exemplo dos outros servidores injustiçados que a Decisão tomada pelo Executivo consistiu tão somente em lesar servidores que não se alinharam ao modelo político adotado pela atual gestão. Razão pela qual a Juíza da Comarca de Malta - PB, Dra. JULIANA DUARTE MAROJA julgou pela ilegalidade da decisão municipal determinando judicialmente o imediato retorno do Servidor frente ao posto que ocupava desde quando fora empossado.
Desta forma ficou provado por todos os meios que a série de remanejamentos intentados pelo Executivo foram interpretados como desnecessários e reprováveis aos olhos da Justiça de nosso estado”, afirmou o Parlamentar. Para conferir o teor da liminar é só clicar no link a seguir: Digitaliz...pdf
Ascom
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