O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-PB), em parceria com a Prefeitura Municipal de Itaporanga, está com uma central de atendimento para regularizar a atividade dos vendedores como Empreendedor Individual. O atendimento funciona na Praça João Pessoa, em frente ao Paço Municipal "José Moacir Pinto".
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128 de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Outro benefício é que o empreendedor pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Camelôs, vendedores ambulantes e trabalhadores autônomos, em geral, são o público alvo da novidade.
O ônibus do Sebrae está estacionado em frente ao Paço Municipal
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128 de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Outro benefício é que o empreendedor pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Camelôs, vendedores ambulantes e trabalhadores autônomos, em geral, são o público alvo da novidade.
O ônibus do Sebrae está estacionado em frente ao Paço Municipal
O Simples Nacional do empresário individual está em vigor desde junho do último ano, em somente em nove estados e no Distrito Federal. Nos demais estados, incluindo Rondônia, os cadastramentos foram iniciados recentemente.
A partir da adesão do vendedor ambulante, do camelô, ou do feirante ao Cadastro do empresário individual, eles não serão mais considerados trabalhadores informais, e passam a ser microempreendedores, com direito a se inscreverem em programas de crédito (até R$ 33 mil) junto ao Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, e podem, inclusive, contribuir para a Previdência Social.
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