Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

sábado, 3 de julho de 2010

Acaba hoje prazo para homologar concursos

A Lei eleitoral 9.504/97 não impede que um órgão deflagre concurso público em ano eleitoral. O que existe é apenas a restrição temporal para a homologação e nomeação dos aprovados. Hoje é a data máxima para que esse procedimento seja realizado, caso contrário, os selecionados só poderão ser chamados em 2011, quando os eleitos tomarem posse. Por causa disso, muitas instituições aceleraram a divulgação oficial da lista dos classificados. Até o início da semana passada, vários órgãos, com vagas distribuídas por todo o país, inclusive na Paraíba, homologaram o resultado do concurso. Só nos últimos dez dias, 17 concursos foram homologados. Juntos, eles somam 4.370 candidatos aprovados, no total de 1.428.030 inscritos.
No ano eleitoral, há restrições à nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse. A homologação de concurso deve ser feita até três meses antes das eleições, marcadas neste ano para 3 de outubro. Esse é pré-requisito para que a nomeação seja feita ainda em 2010. Isso vale para as instâncias municipais, estaduais e federal.A exceção em que a lei eleitoral não se aplica é para nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Mesmo assim, é necessária autorização prévia e expressa do presidente da República. (JP)

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