Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quarta-feira, 21 de julho de 2010

TSE manda arquivar “Ação Cautelar” e deputado Carlos Batinga deverá terminar o mandato na AL

O Tribunal Superior Eleitoral mandou arquivar na noite de ontem (20), a Ação Cautelar do deputado estadual Carlos Batinga (PSC) que deverá agora permanecer na Assembleia até o fim do seu mandato. Com essa decisão, o julgamento do mérito do processo eleitoral que pedia a cassação por infidelidade partidária de Guilherme Almeida deverá ser julgado ainda no TRE da Paraíba, já que os advogados entraram com Recursos Ordinários.
Carlos Batinga (foto) foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) no dia 03 de maio por infidelidade partidária. Já no dia 20 de maio o deputado estadual Carlos Batinga uma liminar através da AC - Ação Cautelar AC Nº 111249, que lhe assegurou permanecer no cargo até que seu processo fosse julgado pelo TSE. Na época, o ministro Arnaldo Versiani concedeu a liminar, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba que cassou o mandato do parlamentar, por infidelidade partidária, ao deixar o PSB e se filiar ao PSC.
Segundo o advogado de Batinga, com essa decisão de ontem o processo deverá continuar sendo julgado no TRE da Paraíba, onde ainda serão apreciados os Recursos Ordinários protocolados pela defesa do deputado. Caso seja negado provimento dos Recursos Ordinários, o processo deverá subir para o TSE. (clilsonjr)

Nenhum comentário: