
O juíz de mídia, Lêoncio Câmara, deu um prazo de 48h para a retirada dos adesivos e foi acompanhado pelos demais membros da corte. A legislação eleitoral determina que os adesivos nos veículos não podem ocupar mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m².
Caso se confirme que as fotos estampadas no "Expresso 40" sejam maiores que o permitido pela legislação eleitoral, a coligação "Uma Nova Paraíba" poderá ser multada em R$ 8 mil. ainda segundo o TRE, o veículo pode circular normalmente em todo o Estado sem os adesivos. (clickpb)

Um comentário:
"Expresso ficha suja" ou "Expresso 171"
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